Gilmar Mendes Determina Suspensão de Ações sobre Contratos com Autônomos e Pessoas Jurídicas

17/04/2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratam da legalidade na contratação de prestadores de serviços autônomos ou pessoas jurídicas – prática popularmente conhecida como “pejotização”.

A medida foi adotada após o Plenário da Corte reconhecer, por maioria, a existência de repercussão geral na matéria, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, classificado como Tema 1389. O debate envolve não apenas a validade jurídica desses contratos, mas também a definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar eventuais fraudes e a responsabilidade pela produção da prova, se caberá ao trabalhador ou ao contratante.

Tais contratos são amplamente utilizados em diferentes setores da economia, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, atividades artísticas, área da saúde, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

Em sua decisão, proferida na segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a controvérsia tem gerado elevado número de reclamações constitucionais no STF, motivadas por decisões da Justiça do Trabalho que, em variados graus, têm se afastado do entendimento já consolidado pela Suprema Corte.

“A insistente desconsideração da jurisprudência do Supremo pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um ambiente de intensa insegurança jurídica, além de provocar o crescimento desmedido de ações que acabam por transformar esta Corte em instância revisora de decisões trabalhistas”, destacou o ministro.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá vigente até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário.

O ARE 1532603 teve origem em uma ação em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, considerando válido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, caracterizado como contrato de franquia.

Apesar de o caso concreto envolver contrato de franquia, o relator, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que a discussão transcende essa modalidade específica. Em sua manifestação, afirmou ser imprescindível tratar o tema de forma abrangente, envolvendo todas as formas de contratação civil ou comercial.


ARE 1.532.603

Fonte: STF

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