STF reconhece a legitimidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB

05/06/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, reconheceu a constitucionalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento, de repercussão geral (Tema 1.186), foi concluído em sessão virtual encerrada em 30 de maio.

A controvérsia guarda relação com o desdobramento da chamada “tese do século”, firmada em 2017, ocasião em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A presente discussão é considerada uma “tese filhote”, por envolver a possibilidade de exclusão de outros tributos de distintas bases de cálculo.

Na origem, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pleito de empresa que buscava excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo da CPRB, sob o argumento de que tais tributos, a serem recolhidos posteriormente, não integram o conceito de receita bruta.

Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça, que ressaltou o caráter facultativo e benéfico do regime da CPRB, instituído pela Lei nº 12.546/2011 com o objetivo de desonerar a folha de salários. O ministro destacou que, por opção legislativa, a base de cálculo da contribuição é a receita bruta, conceito que, nos termos da Lei nº 12.973/2014, compreende os tributos incidentes sobre ela — sendo a receita líquida o resultado da dedução desses valores.

Nesse contexto, Mendonça asseverou que o legislador atuou dentro dos limites constitucionais ao definir a receita bruta como base de cálculo da CPRB, e que a exclusão do PIS e da Cofins implicaria a ampliação indevida de um benefício fiscal, sem respaldo legal. Tal interpretação, segundo o relator, comprometeria os princípios da proporcionalidade e do equilíbrio do sistema tributário.

O voto também se alinhou a precedentes da Corte que validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB, reafirmando a coerência e uniformidade da jurisprudência.


RE 1.341.464

Tema 1.186

Fonte: Conjur

plugins premium WordPress