O Governo Federal estuda a revogação do atual regime de isenção do Imposto de Renda aplicável a determinados instrumentos de renda fixa classificados como incentivados, notadamente as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas. A medida constará de proposta a ser formalizada por meio de Medida Provisória (MP), cuja vigência — caso aprovada pelo Congresso Nacional — deverá observar o princípio da anterioridade, com eficácia a partir do exercício de 2026.
A proposta em elaboração prevê a incidência de alíquota fixa de 5% sobre os rendimentos desses ativos, os quais atualmente se beneficiam de isenção tributária. Trata-se de uma estratégia do Executivo para ampliar a arrecadação fiscal sem recorrer à elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alteração tem sido objeto de resistência política e institucional.
A medida também contempla a extinção da tabela regressiva de IR aplicável aos demais investimentos em renda fixa — que hoje varia entre 22,5% e 15%, a depender do prazo de permanência —, propondo, em substituição, uma alíquota uniforme de 17,5%.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) indicam que, ao final de maio de 2025, o estoque agregado de LCIs e LCAs alcançava R$ 1,036 trilhão, sendo R$ 573 bilhões alocados em LCAs e R$ 463 bilhões em LCIs. Em relação ao mesmo período de 2023, observou-se crescimento de 12,71% nas LCAs e 11,75% nas LCIs.
Por outro lado, CRIs e CRAs vêm apresentando retração nas emissões: no primeiro quadrimestre de 2025, os volumes emitidos caíram 32,5% e 28,5%, respectivamente, em relação ao mesmo período do ano anterior. A redução decorre das restrições de lastro impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro deste ano, especialmente no que tange à atuação de companhias de capital fechado, cuja participação foi limitada a partir de maio.
As debêntures incentivadas, por sua vez, apresentaram crescimento expressivo de 64% no volume captado no mesmo intervalo. Ainda assim, analistas de mercado avaliam que a eventual instituição do novo tributo poderá comprometer a atratividade desses papéis no médio e longo prazos.
Um dos efeitos colaterais esperados, em caso de queda no volume de novas emissões, é a potencial redução da diversidade de emissores e das taxas oferecidas ao investidor. Menor concorrência pode ensejar compressão dos prêmios pagos, impactando a rentabilidade final dos ativos.
Importa destacar que, em respeito ao princípio da anterioridade anual e da segurança jurídica, a proposta não terá efeito retroativo: os títulos adquiridos antes da entrada em vigor da nova regra permanecerão sujeitos ao regime vigente até o vencimento.
A introdução da alíquota de 5% poderá alterar substancialmente o cenário atual, no qual a isenção de IR confere aos títulos incentivados uma vantagem competitiva frente a outros produtos de renda fixa. Hoje, por exemplo, uma LCI que remunera 85% do CDI pode gerar, líquida de impostos, retorno equivalente ao de um CDB com remuneração de 100% do CDI, em aplicações com prazo superior a dois anos.
Diante desse cenário de indefinição normativa, especialistas recomendam cautela por parte dos investidores, sugerindo a manutenção dos ativos já adquiridos e o acompanhamento atento da tramitação legislativa.
A proposta ainda será submetida ao crivo do Congresso Nacional. Até que haja definição, o mercado financeiro permanece em compasso de espera, avaliando os possíveis impactos estruturais da medida sobre os fluxos de capitais e a precificação dos ativos.
Fonte: Contábeis