Empresas deverão operar sob dois regimes tributários até 2033

07/08/2025

Com a promulgação da Reforma Tributária sobre o consumo em 2024 e sua implementação progressiva a partir de 2026, as empresas brasileiras passarão a conviver, até o ano de 2033, com a coexistência de dois regimes fiscais: o sistema atual e o novo modelo baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Essa transição exigirá expressivos investimentos em tecnologia fiscal, reestruturação de processos internos e contínua adaptação às normas tributárias em constante evolução.

A reforma abrange organizações de todos os portes, incluindo aquelas enquadradas no Simples Nacional, que igualmente deverão se adequar à nova sistemática.

O novo modelo tributário prevê a substituição dos atuais tributos sobre o consumo pelos seguintes:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, unificará o ICMS e o ISS.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será gradualmente extinto, permanecendo apenas para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus.

A implementação será escalonada de 2026 a 2032. O cronograma estipula:

  • 2026: início da fase de testes com alíquotas simbólicas;
  • 2027: vigência das alíquotas efetivas da CBS;
  • 2029: início da cobrança do IBS;
  • 2033: extinção do regime atual e plena adoção do novo sistema.

Durante esse período de transição, as empresas deverão calcular tributos e cumprir obrigações acessórias conforme as regras de ambos os regimes, o que implicará apuração e recolhimento em duplicidade, além do cumprimento de obrigações formais específicas para cada sistema.

Para viabilizar a integração entre os contribuintes e os fiscos federal, estaduais e municipais, será utilizado o Portal da Reforma Tributária, plataforma unificada de comunicação e compliance.

Embora a substituição completa dos sistemas de gestão (ERP) não seja obrigatória, será imprescindível reconfigurar os sistemas existentes, de forma a contemplar:

  • Novas regras de apuração e cálculo tributário;
  • Adequação de obrigações acessórias (ex: emissão de notas fiscais, declarações e relatórios);
  • Ajuste à nova lógica de apropriação e compensação de créditos tributários.

A transformação tecnológica constitui um dos principais desafios da transição, especialmente para empresas que ainda operam com sistemas manuais ou não integrados.

Estudo realizado pela Deloitte (“Tax do Amanhã”) demonstrou que 60% das empresas que adotam soluções de tecnologia fiscal registraram uma redução de até 30% no tempo despendido com obrigações tributárias. No cenário da reforma, essa eficiência será ainda mais crucial.

O uso de softwares especializados será fundamental para simulações tributárias, projeções de impacto financeiro, revisão de rotinas fiscais e elaboração de relatórios que atendam simultaneamente aos dois modelos em vigor.

Especialistas apontam que a adoção antecipada de soluções tecnológicas será um diferencial competitivo relevante durante o período de sobreposição de regimes. Nesse contexto, torna-se prioritária a parametrização dos sistemas e a capacitação técnica das equipes para operar com regras paralelas.

Com a alíquota final dos novos tributos ainda indefinida (estima-se entre 25% e 28%), as empresas enfrentam dificuldades para revisar contratos, precificar produtos e serviços, e projetar margens de forma segura.

Apesar da possível elevação na carga tributária nominal, a reforma tende a ampliar a possibilidade de recuperação de créditos, o que pode neutralizar parte dos impactos financeiros. Despesas com insumos, serviços e investimentos passarão a gerar créditos de IBS e CBS, reduzindo a cumulatividade do sistema atual.

Atualmente, grande parte dessas despesas representa custo direto para as empresas. A nova sistemática visa à plena não cumulatividade, aproximando o modelo brasileiro de padrões internacionais mais eficientes.

O impacto econômico da reforma será assimétrico entre os setores. Cadeias produtivas com elevada incidência de insumos e créditos recuperáveis tendem a ser beneficiadas mais rapidamente. Por isso, cada segmento deverá adotar uma abordagem estratégica e técnica na avaliação dos efeitos sobre sua estrutura de custos e modelo operacional.

Recomenda-se, desde já, o início de simulações internas, com apoio de profissionais contábeis e consultorias especializadas, a fim de projetar impactos, revisar contratos e promover o alinhamento sistêmico com as novas normas.

A convivência com dois regimes tributários até 2033 representa, além de um desafio, uma oportunidade de reorganização fiscal e financeira, permitindo:

  • Reaproveitamento mais eficiente de créditos tributários;
  • Correção de distorções históricas;
  • Automação de processos;
  • Redução de riscos de autuações;
  • Ampliação da governança e da transparência fiscal.

A Reforma Tributária exigirá um novo patamar de planejamento tributário, tecnológico e estratégico. A pronta resposta das empresas — por meio de mapeamento de processos, revisão contratual e reconfiguração de sistemas — será determinante para mitigar riscos e converter a transição em vantagem competitiva sustentável.

Para compreender os impactos específicos sobre o seu negócio e planejar a adaptação de forma segura, consulte nossa equipe especializada em Direito Tributário.

Fonte: contabeis.com.br

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