A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, deu provimento ao recurso especial interposto pelos irmãos Ramos, fundadores da varejista de games e periféricos KaBuM!, assegurando-lhes o direito de acessar integralmente as comunicações — físicas e eletrônicas — mantidas pelo Itaú BBA no contexto da negociação que culminou na venda da empresa. O objetivo é apurar eventual conflito de interesses na condução da operação.
Os empresários contrataram o Itaú BBA, banco de investimentos do grupo Itaú, para prestar assessoria financeira na alienação da KaBuM!, adquirida pelo Magazine Luiza em 2021. Consta nos autos que o então diretor de fusões e aquisições do Itaú BBA é cunhado do CEO do Magazine Luiza. Para viabilizar a compra, a rede varejista lançou oferta pública de ações no montante de R$ 3,5 bilhões, operação coordenada pelo próprio Itaú BBA.
Diante desse cenário, os fundadores da KaBuM! sustentam que o banco poderia ter omitido propostas mais vantajosas para favorecer o Magazine Luiza. A demanda foi ajuizada como ação de produção antecipada de provas, pleiteando o acesso não apenas às comunicações entre Itaú BBA e Magazine Luiza, mas também àquelas mantidas com terceiros que eventualmente tenham manifestado interesse na aquisição.
O ministro Moura Ribeiro, relator, entendeu que, à luz do artigo 399, inciso III, do Código de Processo Civil, documentos comuns às partes não se restringem àqueles de copropriedade, abrangendo também os que envolvam interesse jurídico convergente, como no caso. Foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Daniela Teixeira e Humberto Martins.
A ministra Nancy Andrighi questionou: “Se os proprietários da KaBuM! suspeitam que o banco possa ter omitido ofertas mais vantajosas ou agido de forma indevida, como poderiam confirmar se houve normalidade ou conflito de interesses sem acesso a tais documentos?”.
Já a ministra Daniela Teixeira afastou o argumento do sigilo invocado pelo banco, ressaltando a pertinência da via eleita.
Divergiu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao sustentar que a medida configuraria “fishing expedition”, não havendo indícios concretos de abuso que justificassem a produção antecipada de provas. Para ele, não estariam presentes os requisitos legais para a medida.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-13/stj-manda-itau-bba-exibir-documentos-sobre-compra-da-kabum/