O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a habilitação de interessados como amici curiae no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.378.
O referido tema tratará da fixação de teses jurídicas acerca de dois pontos centrais: (i) se a utilização das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, ou de outros critérios previamente definidos, é suficiente como fundamento exclusivo para caracterizar a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; e (ii) se é cabível a interposição de recurso especial para rediscutir o juízo das instâncias ordinárias sobre a abusividade ou não das taxas pactuadas, quando a conclusão se basear em aspectos fáticos específicos da contratação.
Os interessados em participar do julgamento deverão protocolar seus pedidos de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando manifestação fundamentada sobre o tema. Para fins de racionalização da tramitação dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o relator determinou que os requerimentos sejam formulados exclusivamente nos autos do Recurso Especial nº 2.227.280, sem prejuízo da possibilidade de exposição de peculiaridades próprias de cada processo afetado.
Segundo o ministro relator, “a participação de terceiros interessados viabiliza a ampliação e o aprimoramento do debate jurídico, mediante a apresentação de perspectivas plurais que enriquecem a formação do precedente qualificado e conferem maior legitimidade democrática e social às decisões desta Corte”.