TST realiza audiência pública sobre desconsideração da personalidade jurídica no contexto da recuperação judicial

13/11/2025

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, nesta quinta-feira (13/11), audiência pública destinada a discutir os aspectos jurídicos envolvendo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicado a empresas submetidas à recuperação judicial. O evento ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.

A desconsideração da personalidade jurídica constitui mecanismo processual que autoriza, em hipóteses específicas, a redirecionar a execução para o patrimônio dos sócios quando a pessoa jurídica se revela inadimplente quanto às suas obrigações judiciais.

O tema é objeto de apreciação em dois incidentes submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 26), cuja relatoria está a cargo do ministro Amaury Rodrigues. A realização da audiência visa reunir subsídios técnicos, manifestações especializadas e relatos de experiências práticas para apoiar a definição do entendimento da Corte Trabalhista sobre questão que tem suscitado divergências nos tribunais regionais.

A discussão se concentrará em três pontos nucleares, diretamente relacionados à efetividade das execuções trabalhistas envolvendo empresas em recuperação judicial:

  • Competência jurisdicional: análise sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo-se a execução contra os sócios;
  • Impacto da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências: verificação de eventual alteração dessa competência após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, especialmente nos artigos 6º, incisos I, II e III, 6º-C e 82-A;
  • Teoria jurídica aplicável: discussão acerca de saber se o regime específico previsto na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, impondo a observância dos requisitos da teoria maior.

Cada expositor disporá de dez minutos para sua apresentação. Após as exposições, o Ministério Público do Trabalho também poderá se manifestar pelo prazo de até dez minutos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-12/tst-promove-audiencia-sobre-desconsideracao-da-personalidade-juridica-na-recuperacao-judicial/