STJ reconhece a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio retroativos na apuração de IRPJ e CSLL

19/11/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de caráter vinculante, no julgamento do Tema Repetitivo 1.319, no sentido de que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que correspondam a lucros apurados em exercício anterior à deliberação societária que autoriza o seu pagamento.

Conforme destacou o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a tese consolida a orientação pacífica já sedimentada pelas Turmas de Direito Público do Tribunal. Os JCP configuram modalidade de remuneração do capital investido pelos sócios ou acionistas, assemelhando-se a um empréstimo remunerado, sendo o seu pagamento desvinculado do sucesso empresarial.

O artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 permite a dedução, do lucro líquido, dos valores pagos ou creditados aos titulares do capital a título de juros sobre capital próprio, com impacto direto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal, entretanto, sustentava que tal dedução somente seria admitida quando efetuada no mesmo exercício em que apurado o lucro. Os contribuintes, por outro lado, defendiam a inexistência de limitação temporal na norma.

O STJ reiterou que a legislação não condiciona a dedutibilidade dos JCP ao exercício em que se deu a apuração do lucro, tampouco impõe periodicidade para o seu pagamento — que, diferentemente dos dividendos, constitui faculdade da sociedade empresária. Assim, admite-se a deliberação assemblear posterior e a correspondente dedução fiscal no momento da apuração do IRPJ e da CSLL.

A tese aprovada restou assim formulada: “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior à decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-15/cabe-deducao-de-juros-sobre-capital-retroativos-da-base-de-irpj-e-csll/