Novo regime virtual redefine a dinâmica dos julgamentos colegiados no TJ-SP

27/11/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou um novo modelo de julgamento virtual nos órgãos colegiados, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/2024. A sistemática, operacionalizada desde 20 de outubro nos sistemas eproc e SAJ, consiste na realização de sessões em ambiente exclusivamente eletrônico e de forma assíncrona — dinâmica já consolidada no Supremo Tribunal Federal.

O procedimento observará as seguintes etapas:

Submissão ao julgamento eletrônico: A critério do relator, os processos poderão ser encaminhados à modalidade virtual, ressalvadas as hipóteses de vedação previstas no artigo 11 da Resolução TJ-SP nº 984/2025;

Atuação dos gabinetes e secretarias: As unidades responsáveis procederão ao agendamento, à composição da turma julgadora, ao cadastramento de ementas, relatório e voto do relator, além das demais providências operacionais detalhadas nos respectivos manuais;

Oposição interna: Havendo manifestação contrária de qualquer integrante do órgão colegiado, o feito será retirado do ambiente virtual e incluído em pauta presencial ou telepresencial;

Publicação das pautas: As pautas das sessões virtuais serão disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com antecedência mínima de cinco dias, além de divulgadas no portal institucional do TJ-SP;

Objeção das partes e intervenientes: Advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público poderão, até 48 horas antes do início da sessão, apresentar requerimento de oposição à tramitação virtual, sujeito à análise do relator;

Sustentação oral: No mesmo prazo, as partes poderão encaminhar sustentação oral por áudio ou vídeo, quando cabível, observados os procedimentos específicos de cada sistema;

Lançamento dos votos: Iniciada a sessão, os magistrados terão até seis dias úteis para registrar seus votos e eventuais manifestações, como pedido de vista, divergência ou acompanhamento do relator;

Conclusão do julgamento: Após a coleta integral dos votos e a assinatura do acórdão, o processo será considerado julgado. Finalizado o exame de todos os feitos pautados — o que deve ocorrer dentro do prazo de seis dias úteis — a sessão será automaticamente encerrada.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-25/tj-sp-institui-novo-modelo-de-julgamento-virtual-nos-orgaos-colegiados/