RFB publica diretrizes da nova obrigação acessória DeRE para a apuração do IBS e da CBS

18/12/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), divulgou, na última sexta-feira (12), a primeira versão oficial do pacote técnico da nova obrigação acessória instituída no âmbito da reforma tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

O documento inaugural apresenta as especificações dos eventos estruturantes da obrigação, compreendendo: (i) as Informações do Contribuinte, (ii) o Plano Geral de Contas Comentado e (iii) o Retorno – Eventos de Tabela. O objetivo da documentação é orientar os contribuintes quanto aos critérios técnicos, regras de validação e procedimentos de transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O pacote de integração, versão 1.0.0, contempla o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), os leiautes, os schemas XSD e as respectivas regras de validação. Trata-se de obrigação acessória essencial para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos, cujas particularidades afastam a aplicação exclusiva da sistemática tradicional de débito e crédito.

A DeRE constitui novo documento fiscal eletrônico voltado à apuração do IBS e da CBS em hipóteses específicas, nas quais a base de cálculo do tributo não corresponde diretamente ao preço da operação, exigindo a apuração de margens e o controle de deduções próprias. O modelo foi concebido para atender regimes diferenciados, assegurando maior aderência entre a escrituração contábil e a apuração tributária.

O conjunto normativo e técnico publicado é composto, em síntese, pelos seguintes instrumentos:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – versão 1.0.0, que consolida as diretrizes conceituais da obrigação, o fluxo de transmissão por Web Service, a estrutura dos eventos e as orientações de preenchimento;
  • Leiautes da DeRE, com a especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura dos arquivos em formato XML;
  • Arquivos XSD (XML Schema Definition), destinados à validação estrutural dos documentos eletrônicos, permitindo a verificação prévia da conformidade dos arquivos antes do envio;
  • Anexo I – Tabelas, que reúne os códigos padronizados aplicáveis, com destaque para a Tabela de Códigos de Tributação (codTrib), indispensável ao mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e
  • Anexo II – Regras de Validação, que descreve as críticas, erros e alertas aplicados pelo ambiente da DeRE no momento da recepção dos lotes de eventos.

A instituição da DeRE representa um marco na tributação sobre o consumo, ao inaugurar modelo inovador, em âmbito internacional, de incidência de tributos do tipo IVA sobre a margem, e não exclusivamente sobre o valor da operação. O novo paradigma viabiliza, entre outros aspectos: (i) a apuração assistida pela administração tributária; (ii) a plena não cumulatividade ao longo da cadeia produtiva; (iii) a adequada distribuição das receitas do IBS entre Municípios, Estados e Distrito Federal; e (iv) a operacionalização dos mecanismos de cashback e dos programas de incentivo à cidadania fiscal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74371/rfb-divulga-regras-da-nova-obrigacao-acessoria-dere/