Entendimento do TCU sobre uso de PF/BCN restringe alcance da transação tributária

30/12/2025

A recente manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN) em transações tributárias tem sido objeto de críticas por parte de especialistas em Direito Tributário. Segundo esses profissionais, o novo entendimento tende a restringir de forma significativa a efetividade do instituto da transação tributária e poderá estimular a judicialização, na medida em que os contribuintes passarão a recorrer ao Judiciário para ter acesso aos benefícios.

Em auditoria realizada em novembro, o TCU apontou fragilidades de governança, transparência e controle na política de transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal. A Corte de Contas concluiu que os descontos concedidos no âmbito da transação devem observar o limite máximo de 65% do valor total da dívida, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, sustentou que a forma como vem sendo computado o uso de créditos de PF/BCN distorce a aplicação da legislação. Para ele, a inclusão desses créditos no cálculo do piso de legalidade pode resultar em acordos que, na prática, não geram ingresso financeiro efetivo para o erário, o que, em sua avaliação, afronta os princípios da responsabilidade fiscal e da proteção ao interesse público.

Essa compreensão a respeito do tratamento do PF/BCN nas transações tributárias motivou reações no meio jurídico. Em manifestação pública, a PGFN afirmou

“discordar respeitosamente”

da posição do TCU e anunciou que irá recorrer da decisão, embora tenha sinalizado que observará as recomendações do órgão enquanto o processo estiver em tramitação.

De acordo com a Procuradoria,

“por medida de cautela e prudência na gestão do crédito fazendário”

, deixará de propor ou admitir propostas de acordo que envolvam a utilização de créditos de PF/BCN em montantes que, somados aos descontos concedidos, resultem em redução superior a 65% do débito transacionado ou recaiam sobre o valor principal do tributo.

A coordenadora-geral de Negociações da PGFN, Mariana Lellis Vieira, advertiu que, caso prevaleça, a interpretação do TCU poderá comprometer de forma relevante a política pública de transação tributária, reduzindo seu alcance e sua efetividade como instrumento de solução consensual de controvérsias e de enfrentamento de situações de crise econômica.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo também manifestou preocupação com a orientação do TCU, entendendo que houve interpretação restritiva do mecanismo de PF/BCN. A entidade defendeu a abertura de diálogo institucional envolvendo o TCU, o Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda, a PGFN e a Receita Federal, com a participação da advocacia, a fim de buscar maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da política de transação tributária.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-18/decisao-do-tcu-mina-transacao-tributaria-e-deve-gerar-judicializacao-dizem-advogados/