Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País: Novo Prazo, Critérios de Obrigatoriedade e Consequências pelo Descumprimento

05/02/2026

A Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País passou por alterações relevantes quanto aos requisitos e ao calendário de entrega. É indispensável verificar se a sua empresa se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade.

O envio das informações deve ser realizado por meio do SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto), com acesso via Sisbacen ou gov.br.

O período declaratório foi antecipado: diferentemente do ciclo anterior, que ocorria no segundo semestre, a entrega agora deve ser feita entre 1º de janeiro e 31 de março.

A obrigação alcança as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que possuam participação societária de não residentes e ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00, considerando o ano-base de 2025.

O descumprimento do prazo pode acarretar consequências operacionais e sancionatórias relevantes. A empresa que deixar de declarar até 31 de março poderá ter seu cadastro suspenso no SCE-IED, ficando temporariamente impedida de registrar novos aportes estrangeiros. Além disso, poderá ser aplicada multa administrativa, com fundamento na Resolução BCB nº 131/2021, bem como a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 13.506/2017.

O Censo de Capitais Estrangeiros constitui ferramenta estratégica para a consolidação das estatísticas nacionais relativas aos ativos e passivos externos, sendo considerado pelo Banco Central do Brasil um instrumento essencial para a apuração dessas informações.

Para o correto preenchimento, recomenda-se a consulta ao Manual do Declarante do SCE-IED, além dos materiais orientativos disponibilizados pelo Banco Central acerca da declaração quinquenal e do Censo.

Para obter orientações sobre o tema, consulte nossa equipe.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21000/noticia