PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

19/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração ocorre sob o regime do lucro presumido.

A orientação foi consolidada pela 1ª Seção da Corte no julgamento do Tema 1.312 dos recursos repetitivos, realizado em 11 de março, ocasião em que se fixou tese de caráter vinculante, com decisão unânime acompanhando o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues. O posicionamento reafirma a jurisprudência já consolidada pelas turmas de Direito Público, em linha mais favorável à Fazenda Nacional.

No regime de lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é obtida mediante a aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta, definidos conforme a atividade exercida pelo contribuinte. A controvérsia consistia em determinar se os valores destinados ao recolhimento de PIS e Cofins deveriam ser excluídos dessa base.

A Corte entendeu que tais valores não perdem a natureza de receita bruta em razão de sua destinação ao pagamento de tributos, de modo que apenas previsão legal expressa poderia autorizar sua exclusão. Nesse sentido, o raciocínio adotado reproduz a lógica já firmada pelo próprio tribunal ao reconhecer que o ICMS também compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

Em seu voto, o relator destacou que o contribuinte que opta pelo regime do lucro presumido abdica de uma apuração mais detalhada, característica do lucro real, bem como da possibilidade de deduções específicas não previstas nesse sistema. Assim, não seria admissível a combinação de vantagens de regimes distintos para reduzir a carga tributária.

Como resultado, foi fixada a seguinte tese vinculante:

“As contribuições de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-13/pis-e-cofins-compoem-base-de-irpj-e-csll-pelo-lucro-presumido/