A 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro reconheceu a sociedade Fan Store Entretenimento (BandUP!) como vencedora do processo competitivo voltado à alienação da UPI Uni.Co, unidade de negócios integrante do Grupo Americanas, em recuperação judicial.
A decisão foi proferida em 25 de março, no âmbito do procedimento de alienação judicial da totalidade das ações da sociedade titular das marcas Imaginarium e Puket.
O certame estabelecia preço mínimo de R$ 152.903.467,00 para aquisição da UPI. Embora uma das propostas apresentadas tenha superado esse valor, alcançando R$ 155 milhões, com previsão de pagamento à vista de R$ 70 milhões, a oferta foi desconsiderada em razão de irregularidade formal verificada na forma de apresentação da documentação.
A controvérsia centrou-se no descumprimento de exigência expressamente prevista no edital quanto ao sigilo e à inviolabilidade da proposta. Conforme registrado nos autos, o envelope utilizado para apresentação da oferta foi entregue sem o devido fechamento, desprovido de qualquer elemento apto a evidenciar lacre regular, como cola, fita adesiva ou outro mecanismo idôneo de vedação.
A irregularidade foi suscitada sob o fundamento de que a ausência de lacre comprometia a observância da isonomia entre os participantes e a regularidade do procedimento competitivo, na medida em que inviabilizava a comprovação de preservação do sigilo da proposta até sua abertura oficial.
Argumentou-se, nesse contexto, que a integridade formal do certame constitui garantia indispensável à lisura do procedimento e à igualdade de condições entre os concorrentes.
Em sentido contrário, sustentou-se que a falha formal não teria acarretado prejuízo concreto ao procedimento e que a proposta apresentada seria economicamente mais vantajosa, sobretudo sob a perspectiva do valor previsto para pagamento imediato.
Ainda assim, ao examinar a questão, o juízo reafirmou a força vinculante do edital e destacou que suas disposições obrigam indistintamente todos os participantes, não sendo juridicamente admissível a flexibilização de requisito expressamente previsto quando tal mitigação compromete a segurança jurídica e a paridade concorrencial.
Na fundamentação da decisão, foi ressaltado que a exigência de apresentação da proposta em envelope devidamente lacrado não configura formalidade secundária, mas providência essencial à preservação do sigilo, à confiabilidade do procedimento e à observância das regras objetivamente estabelecidas para a disputa.
Nessa linha, concluiu-se que a ausência de lacre idôneo impedia o reconhecimento da regular observância do edital.
Em razão disso, a proposta irregular foi desclassificada, com a consequente homologação da oferta apresentada pela Fan Store Entretenimento.
Determinou-se, assim, a transferência das ações da UPI Uni.Co à adquirente vencedora, livres de ônus e gravames, nos termos do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.