Suspensão liminar de contrato imobiliário diante do risco de dano ao comprador

09/04/2026

Reconhecida a probabilidade de dano grave ou de difícil reparação ao consumidor, admite-se, em caráter excepcional, a suspensão dos efeitos de contrato imobiliário por meio de tutela de urgência.

Foi nesse contexto que se deferiu medida liminar para obstar a exigibilidade de obrigações contratuais assumidas por adquirentes de imóvel em face da incorporadora vendedora.

No caso, os compradores ajuizaram ação de resolução contratual, alegando que, após a formalização do instrumento de compra e venda, constataram a existência de cláusulas supostamente abusivas, aptas a comprometer a regular continuidade da relação contratual.

Sustentaram, assim, a inviabilidade de manutenção do negócio jurídico, especialmente após a negativa da incorporadora em acolher, na esfera extrajudicial, o pedido de resilição.

Em sede de tutela de urgência, os autores requereram a suspensão da cobrança das parcelas vincendas e a imposição de obrigação de não fazer à vendedora, a fim de impedir a adoção de medidas coercitivas de cobrança enquanto pendente a apreciação do mérito da controvérsia.

Também pleitearam o reconhecimento da abusividade de disposições contratuais relacionadas à capitalização mensal de juros, à utilização da Tabela Price e à atribuição aos adquirentes da responsabilidade pelo pagamento de IPTU em momento anterior à imissão na posse.

Com fundamento nessas alegações, os autores postularam, ainda, a resolução do contrato por culpa da vendedora, cumulada com a restituição integral dos valores pagos, inclusive da comissão de corretagem.

Ao analisar o pedido liminar, entendeu-se estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a plausibilidade jurídica da pretensão e o risco de dano de difícil reparação.

Destacou-se que, uma vez externada de forma inequívoca a intenção dos adquirentes de desconstituir o vínculo contratual, não se revelaria razoável a continuidade da exigência das prestações periódicas, sobretudo diante da possibilidade de imposição de encargos potencialmente indevidos.

Considerou-se, ainda, que a manutenção da cobrança no curso da demanda poderia acarretar prejuízos relevantes aos consumidores, seja pelo agravamento de sua obrigação financeira, seja pela eventual adoção de medidas restritivas de crédito, como protesto ou negativação.

Diante desse cenário, foi deferida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vincendas, bem como para impedir a prática de atos de cobrança extrajudicial, protesto e inscrição dos nomes dos autores em cadastros de inadimplência, até ulterior deliberação judicial.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-05/contrato-imobiliario-pode-ser-suspenso-se-ha-perigo-de-dano-ao-comprador/