WhatsApp é condenado por descumprimento de ordem judicial

14/05/2026

A atuação de empresas estrangeiras no mercado brasileiro pressupõe observância obrigatória às decisões emanadas do Poder Judiciário nacional, sendo incompatível o exercício de atividade econômica no país sem submissão às normas e à jurisdição brasileiras. Com fundamento nesse entendimento, foi mantida condenação imposta à controladora do aplicativo WhatsApp ao pagamento de multa milionária pelo descumprimento de ordem judicial de interceptação telemática.

O caso teve origem em investigação criminal relacionada à suposta atuação de organização criminosa, ocasião em que a plataforma deixou de cumprir determinação judicial para interceptação de mensagens no aplicativo entre os meses de agosto e novembro de 2015.

Na fase executiva, a empresa sustentou a impossibilidade técnica de cumprimento da ordem em razão da implementação de criptografia de ponta a ponta no serviço, além de defender que eventual fornecimento de dados às autoridades brasileiras dependeria da utilização do mecanismo de cooperação jurídica internacional previsto no tratado conhecido como MLAT.

As alegações, contudo, foram afastadas pelo juízo competente. Consta na decisão que a própria empresa havia informado anteriormente que a criptografia integral somente passou a ser adotada no Brasil em março de 2016, circunstância posterior ao período abrangido pela ordem judicial, o que evidenciaria a inexistência de impedimento técnico à época dos fatos.

A decisão também destacou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite a requisição direta de dados por autoridades brasileiras a empresas estrangeiras que possuam representação no país, afastando a necessidade de utilização obrigatória de mecanismos internacionais de cooperação jurídica.

Nesse contexto, o magistrado ressaltou que companhias que se beneficiam da estrutura econômica, institucional e jurídica brasileira não podem se considerar alheias ao sistema normativo nacional ou selecionar quais determinações judiciais pretendem cumprir.

Embora tenha reconhecido a gravidade da conduta e a relevância do cumprimento das ordens judiciais em investigações criminais, o juízo aplicou o princípio da proporcionalidade para adequar o valor da execução, fixando a multa em R$ 3 milhões, de modo a preservar o caráter coercitivo da sanção sem incorrer em excesso punitivo.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-10/whatsapp-e-multado-em-r-3-milhoes-por-descumprir-ordem-de-interceptar-mensagens/