O contencioso tributário brasileiro acumula atualmente mais de R$ 5 trilhões em disputas, evidenciando a limitação estrutural dos mecanismos tradicionais de resolução de conflitos fiscais. Nesse cenário, ganham destaque duas iniciativas convergentes: o Projeto de Lei nº 2.486/2022, que regulamenta a arbitragem tributária e aduaneira no país, e a adesão do Brasil ao Instrumento Multilateral (MLI), desenvolvido pela OCDE no âmbito do Projeto Beps.
A aproximação entre essas medidas sinaliza uma mudança relevante na política tributária nacional, com a crescente aceitação da arbitragem como instrumento legítimo de desjudicialização fiscal. A expectativa é que a adoção de mecanismos mais técnicos, especializados e céleres contribua para reduzir a litigiosidade, ampliar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios.
O PL 2.486/2022, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê arbitragem institucional para discussões envolvendo tributos, multas, juros e questões aduaneiras. O procedimento poderá ser instaurado em diferentes fases do conflito e produzirá efeitos equivalentes aos de decisão judicial, observados os precedentes vinculantes dos tribunais superiores.
No plano internacional, o MLI introduz mecanismos de arbitragem vinculante em controvérsias relacionadas a acordos para evitar dupla tributação, fortalecendo instrumentos de solução consensual entre administrações fiscais de diferentes países.
Embora existam desafios regulatórios e operacionais, especialmente quanto à integração entre os sistemas doméstico e internacional, a consolidação dessas iniciativas representa um passo relevante para modernização do contencioso tributário brasileiro. A adoção de modelos arbitrais especializados tende a conferir maior previsibilidade, eficiência e racionalidade à relação entre fisco e contribuinte.
Fonte: Conjur