A retirada de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica de empresa ou produtor em recuperação judicial não deve ser admitida quando comprometer a continuidade das operações e os objetivos do processo recuperacional. Esse foi o entendimento adotado pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO) ao determinar a restituição de maquinário agrícola apreendido em ação de busca e apreensão.
A medida constritiva havia sido requerida por uma cooperativa de crédito em face de produtor rural submetido ao regime de recuperação judicial. Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que o equipamento apreendido desempenhava papel indispensável na manutenção da atividade produtiva, circunstância que justificava a sua permanência na posse do devedor.
Na decisão, destacou-se que as determinações emanadas do juízo da recuperação judicial possuem alcance amplo e visam assegurar a preservação dos ativos essenciais à reestruturação econômico-financeira do devedor. Assim, mesmo diante da existência de garantia fiduciária, a proteção conferida ao patrimônio indispensável à atividade empresarial deve prevalecer quando sua retirada puder comprometer a efetividade do processo recuperacional.
O entendimento adotado ressalta que a manutenção da apreensão, em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo juízo competente para condução da recuperação judicial, poderia inviabilizar a consecução dos objetivos do instituto, especialmente a preservação da atividade econômica e a superação da crise financeira.
Diante disso, foi determinada a devolução do maquinário ao produtor rural no prazo de 72 horas, ficando a credora responsável pelos custos da restituição. O descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a aplicação das medidas processuais cabíveis e das sanções pertinentes.
Fonte: Conjur