Como parte do processo de atualização do marco regulatório cambial, o Banco Central do Brasil editou a Resolução BCB nº 575, publicada em 18 de junho, ampliando as hipóteses de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no território nacional. A iniciativa busca adequar a regulamentação à crescente internacionalização das atividades econômicas, proporcionando maior eficiência às operações transfronteiriças realizadas por empresas brasileiras e investidores estrangeiros.
A nova disciplina expande o universo de pessoas jurídicas autorizadas a manter esse tipo de conta, permitindo sua utilização em operações relacionadas ao comércio exterior, financiamentos internacionais e investimentos estrangeiros. A expectativa do regulador é reduzir custos operacionais, simplificar a gestão financeira de empresas com atuação internacional e conferir maior racionalidade às transações cambiais.
Até então, a possibilidade de manutenção de contas em moeda estrangeira era restrita a determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, representações diplomáticas, seguradoras e empresas pertencentes a segmentos específicos. Com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 575, o rol de titulares passa a abranger também pessoas jurídicas exportadoras de bens, sociedades empresárias residentes que possuam obrigações financeiras contratadas no exterior, empresas brasileiras com participação societária direta de investidores não residentes e pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que detenham créditos externos ou participação direta em sociedades constituídas no Brasil.
Sob a perspectiva operacional, a medida tende a proporcionar maior flexibilidade na administração dos fluxos financeiros internacionais, reduzindo a necessidade de sucessivas conversões cambiais e permitindo uma gestão mais eficiente da liquidez em moeda estrangeira. O novo modelo também favorece maior previsibilidade financeira para empresas que mantêm relações comerciais ou de investimento de forma recorrente com mercados internacionais.
Apesar da ampliação das hipóteses de utilização dessas contas, a regulamentação preserva mecanismos de controle considerados essenciais para a estabilidade do mercado cambial. Permanecem vigentes as restrições ao uso de moeda estrangeira como meio de pagamento em operações realizadas no território nacional, sem qualquer alteração na sistemática de formação da taxa de câmbio. Também foram mantidas as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao combate ao financiamento do terrorismo e aos demais controles prudenciais aplicáveis ao sistema financeiro.
Além disso, a norma estabelece requisitos específicos para a movimentação dessas contas, incluindo a vedação à realização de saques e depósitos em espécie e a obrigatoriedade de comprovação da origem dos recursos, reforçando a rastreabilidade das operações e a conformidade com os padrões regulatórios vigentes.
A Resolução BCB nº 575 produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, período concedido para que as instituições autorizadas promovam as adaptações necessárias em seus sistemas, procedimentos operacionais e controles internos, assegurando a implementação da nova disciplina regulatória.