A condição de terceiro adquirente de imóvel atingido por penhora decorrente de fraude à execução não autoriza a rediscussão dos haveres fixados em ação de dissolução societária da qual não participou, nem a realização de nova perícia na fase de liquidação.
Este foi o entendimento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, por unanimidade, o indeferimento de pedido de tutela de urgência formulado por uma empresa que buscava suspender levantamentos de valores penhorados e impedir a expropriação de uma fazenda.
No caso, os haveres devidos a um sócio retirante haviam sido apurados em aproximadamente R$ 20,5 milhões. Para garantir a execução, foi penhorado imóvel posteriormente adquirido por terceiro, sendo as alienações declaradas ineficazes em razão de fraude à execução.
A terceira adquirente alegava a existência de inconsistências nos cálculos e pretendia a realização de nova perícia para revisão dos haveres. O pedido foi rejeitado porque a liquidação havia sido processada e homologada em demanda da qual a empresa não integrou a relação processual.
Segundo o tribunal, a apuração de haveres vincula os litigantes da ação originária, não sendo possível ao terceiro adquirente utilizar a aquisição do imóvel como fundamento para interferir em questões já decididas naquele processo.
O colegiado também destacou a incidência da preclusão, diante da existência de recursos e incidentes anteriores que já haviam apreciado as questões suscitadas, além da regra prevista no artigo 508 do Código de Processo Civil.
Assim, ao terceiro adquirente atingido pela execução cabe resguardar eventual saldo remanescente decorrente da alienação judicial do bem, não lhe sendo permitido rediscutir a apuração dos haveres ou reabrir a liquidação de sentença.
A decisão reforça os limites da atuação processual de terceiros diante de atos executivos decorrentes de decisão judicial já consolidada, especialmente quando a controvérsia envolve matéria restrita às partes que participaram da ação originária.