STJ define limites à impenhorabilidade de investimentos financeiros de até 40 salários-mínimos

28/10/2026

A impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos pode alcançar aplicações financeiras além da caderneta de poupança, desde que observados os critérios estabelecidos pela jurisprudência.

Ao julgar o Tema 1.285 dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimitou o alcance dessa proteção, afastando sua aplicação indiscriminada a investimentos especulativos, de alto risco ou a determinadas quantias remanescentes em conta corrente.

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite legal.

O entendimento reconhece que a proteção pode ser estendida a outras modalidades de aplicação, desde que os recursos constituam reserva financeira destinada à segurança do devedor e de sua família. Nesses casos, a finalidade dos valores e as circunstâncias concretas assumem relevância para a análise judicial.

A decisão reforça que o limite de 40 salários-mínimos não assegura proteção automática a qualquer investimento financeiro. A natureza da aplicação, sua exposição a riscos e a finalidade dos recursos são fatores relevantes para definir a possibilidade de constrição patrimonial.

O precedente traz repercussões práticas para credores e devedores, especialmente na discussão de bloqueios judiciais e pedidos de desbloqueio de ativos, destacando a importância da comprovação dos requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-22/investimentos-de-risco-e-sobras-em-conta-sao-penhoraveis-define-stj/