A Natureza Jurídica das Multas Aduaneiras e os Limites da Prescrição Intercorrente

04/12/2025

O trânsito em julgado do Tema 1.293 pelo STJ redefiniu o tratamento das multas aduaneiras ao estabelecer que a prescrição intercorrente incide apenas nas infrações cuja natureza seja não tributária, ou seja, naquelas voltadas primordialmente ao controle aduaneiro e não à arrecadação. A decisão reacendeu, no âmbito administrativo e judicial, a necessidade de identificar corretamente a natureza jurídica de cada penalidade, demonstrando que as categorias “aduaneira” e “tributária” não são excludentes, mas frequentemente se sobrepõem. A classificação depende, essencialmente, do bem jurídico protegido pela norma violada, e não do tipo de sanção, da base de cálculo ou do exercício do poder de polícia.

Tentativas de simplificar essa análise por critérios automáticos mostram-se inadequadas, pois ignoram que muitas infrações aduaneiras também têm finalidade arrecadatória, configurando obrigações tributárias acessórias. Penalidades como a multa substitutiva do perdimento ilustram essa complexidade: sua natureza varia conforme a hipótese de perdimento que substitui, podendo ser administrativa ou tributária.

Apesar da ausência de um critério único, é possível identificar grupos mais claros. Multas relacionadas a licenças de importação, direitos antidumping e infrações a valores ou regras de ordem pública tendem a ser não tributárias e, portanto, sujeitas à prescrição intercorrente. Em sentido oposto, multas de ofício sobre diferenças de tributo, penalidades decorrentes de extravio com repercussão tributária e infrações ligadas ao descumprimento de regimes fiscais especiais possuem natureza tributária, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.

Entre esses extremos subsiste uma ampla zona cinzenta, que dependerá de evolução jurisprudencial para definição mais precisa. Nesse contexto, a análise deve ser cuidadosa e casuística, evitando soluções simplificadoras que, embora sedutoras, conduzem a conclusões equivocadas diante da complexidade inerente ao sistema sancionatório aduaneiro

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-02/as-multas-aduaneiras-e-o-raio-simplificador/