AGU provoca STF para uniformizar entendimento sobre a base de cálculo do PIS/Cofins

25/09/2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98 (ADC 98), visando ao reconhecimento de que as despesas empresariais – inclusive encargos tributários – integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

O pleito foi distribuído à relatoria da Ministra Cármen Lúcia, em 23 de setembro, e tem por finalidade pacificar as controvérsias surgidas após recentes decisões judiciais. Desde o julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, multiplicaram-se ações questionando a inclusão de outras rubricas e tributos.

Na petição inicial, a AGU sustenta que o Supremo não declarou inconstitucional a incidência de tributo sobre tributo no referido precedente, argumentando que custos operacionais e tributários compõem o preço de venda de bens e serviços e, portanto, devem ser considerados para fins de incidência das contribuições. A instituição destaca que o Sistema Tributário Nacional admite a incidência de tributo sobre tributo e que a definição pretendida garantirá maior previsibilidade e segurança jurídica para a Receita Federal e para o setor produtivo.

Os desdobramentos do julgamento têm potencial para impactar diretamente a formação de preços, a apuração de créditos tributários e o planejamento de fluxo de caixa das empresas, exigindo adequações imediatas em rotinas fiscais e contábeis. Ademais, eventual modificação de entendimento poderá repercutir em negociações contratuais e na revisão de demonstrações financeiras, influenciando margens de lucro e projeções de custos.

Nesse cenário, impõe-se aos profissionais o acompanhamento rigoroso da tramitação da ADC 98, a fim de subsidiar a orientação de clientes e empresas quanto às medidas de adequação que se revelarem indispensáveis.

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos e na implementação das adequações necessárias.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72991/stf-pode-redefinir-calculo-do-pis-cofins/