Código de Defesa do Contribuinte e os Novos Parâmetros de Responsabilização Fiscal das Empresa

19/02/2026

A promulgação, com vetos, do Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova etapa na dinâmica entre Administração Tributária e setor empresarial. Entre os eixos centrais da legislação está o fortalecimento dos mecanismos de enfrentamento ao denominado devedor contumaz.

Já em vigor, a norma estabelece parâmetros objetivos para identificar contribuintes que deixam de recolher tributos de forma deliberada, reiterada e estruturada, valendo-se do inadimplemento como componente de sua estratégia empresarial.

No âmbito federal, considera-se devedor contumaz o contribuinte que detenha passivo tributário superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão disciplinar a matéria em seus respectivos ordenamentos; na ausência de regulamentação local, aplica-se o critério federal.

A legislação não alcança o contribuinte eventual, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais ou possui débitos submetidos a discussão administrativa ou judicial. O foco recai sobre estruturas empresariais que adotam o inadimplemento sistemático como instrumento de vantagem competitiva, reduzindo artificialmente custos e comprometendo a isonomia concorrencial.

Uma vez enquadrada como devedora contumaz, a empresa passa a se sujeitar a restrições que extrapolam a mera exigência do crédito tributário. Entre as principais consequências previstas destacam-se: perda de benefícios fiscais, inclusive regimes especiais, incentivos e isenções; impedimento de contratar com o poder público, em qualquer esfera; vedação ao uso da recuperação judicial; possibilidade de declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ; e intensificação dos mecanismos de fiscalização e cobrança.

Na prática, trata-se de um regime sancionatório com impactos diretos sobre governança corporativa, reputação institucional e viabilidade econômico-financeira, reforçando a centralidade da conformidade fiscal contínua.

Embora as sanções sejam rigorosas, a lei assegura a instauração de processo administrativo prévio, com observância do contraditório e da ampla defesa. O enquadramento exige demonstração de que o inadimplemento foi intencional e reiterado, o que evidencia a importância de atuação jurídica especializada desde as fases iniciais de procedimentos fiscais.

Esse aspecto assume especial relevância em setores sujeitos a litígios tributários complexos ou a ciclos econômicos mais voláteis, nos quais a distinção entre inadimplemento circunstancial e conduta estratégica pode ser tecnicamente sensível.

A sanção presidencial foi acompanhada de vetos relevantes, especialmente a dispositivos que ampliavam benefícios em programas de conformidade ou flexibilizavam garantias. Segundo justificativa do Executivo, tais previsões poderiam acarretar impacto fiscal e aumento do gasto tributário.

Sob a perspectiva jurídica, os vetos indicam postura mais restritiva na gestão do crédito tributário e ampliam a responsabilidade das empresas quanto ao monitoramento e controle de seus passivos.

Com a entrada em vigor do Código, consolida-se a mensagem de que o inadimplemento tributário estruturado não será tolerado. Paralelamente, preserva-se tratamento diferenciado aos contribuintes adimplentes, com estímulos à autorregularização, previsibilidade e atendimento mais eficientes.

Mais do que um endurecimento punitivo, a legislação sinaliza uma inflexão conceitual: passa-se a distinguir, de forma mais estruturada, o contribuinte que enfrenta dificuldades conjunturais daquele que adota o não pagamento como prática recorrente. Essa diferenciação tende a fortalecer a cultura de regularidade fiscal e a promover maior equilíbrio concorrencial.

Diante desse novo ambiente normativo, impõe-se às empresas uma postura proativa na condução de sua política fiscal, com controles internos eficientes, monitoramento constante de contingências tributárias e suporte jurídico especializado. A conformidade deixa de ocupar papel meramente acessório e assume caráter estrutural na estratégia corporativa, tornando-se fator determinante para a preservação da regularidade operacional, da reputação institucional e da própria perenidade do negócio em um contexto regulatório cada vez mais rigoroso.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-17/o-que-muda-para-as-empresas-com-a-sancao-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte/