A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os efeitos de decisão judicial favorável em matéria tributária, obtida pela empresa matriz em mandado de segurança, podem ser estendidos a todas as suas filiais, ainda que estas não constem expressamente na petição inicial da ação.
O precedente foi estabelecido em julgamento de recurso especial interposto pelas Lojas Americanas S.A., mantendo-se decisão monocrática anterior. No caso, a matriz havia ajuizado mandado de segurança no Estado do Amazonas, obtendo decisão que afastou a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Posteriormente, a empresa pleiteou a ampliação dos efeitos da decisão às demais filiais, pedido que fora inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, sob o argumento de que seria necessária a observância dos limites subjetivos da lide.
Ao apreciar o recurso, o ministro Gurgel de Faria, relator, reformou a decisão estadual, reconhecendo a possibilidade de extensão dos efeitos da sentença às filiais. Fundamentou seu voto na jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual matriz e filiais integram uma única pessoa jurídica, respondendo solidariamente por suas obrigações fiscais — entendimento que deve também ser aplicado às consequências processuais e aos benefícios judiciais.
O relator ressaltou que, embora as filiais possuam CNPJ próprio e autonomia administrativa e operacional para fins de fiscalização, não detêm personalidade jurídica nem patrimônio autônomo, sendo meros estabelecimentos secundários da mesma sociedade empresária. Assim, o fato de possuírem inscrições distintas não lhes confere autonomia jurídica, mas apenas operacional.
Dessa forma, o colegiado concluiu, de forma unânime, ser plenamente cabível a extensão dos efeitos da decisão favorável obtida pela matriz às suas filiais, mesmo quando não arroladas na petição inicial, reforçando a unidade patrimonial e jurídica da pessoa jurídica perante o fisco e o Poder Judiciário.
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