Decisão reconhece ilegalidade da cobrança de ICMS com base em pauta fiscal

16/10/2025

A magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Sara Fernanda Gama, reconheceu a ilegalidade da cobrança de ICMS calculada com base em pauta fiscal, ao deferir medida liminar em ação anulatória de débito fiscal. A decisão fundamentou-se na Súmula nº 431 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.

A empresa autora sustentou a nulidade dos autos de infração lavrados pelo Fisco estadual, alegando que a administração tributária utilizou metodologia indevida ao adotar valores pré-fixados por meio de tabela administrativa (pauta fiscal) como base de cálculo do imposto, em afronta ao princípio da legalidade e à jurisprudência consolidada do STJ.

Ao apreciar o pedido, a juíza ressaltou que a matéria é pacífica na Corte Superior, sendo vedado ao Poder Executivo estabelecer, de forma unilateral, valores mínimos ou fixos para fins de apuração do ICMS. Diante da “robusta tese de ilegalidade da cobrança com base em pauta fiscal”, entendeu presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, destacando que o débito discutido — no montante de R$ 1.794.620,20 — poderia acarretar severos prejuízos à continuidade das atividades empresariais.

A magistrada também ponderou que a iminência de atos de cobrança, como a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal, representa risco concreto de constrição patrimonial e abalo à saúde financeira da empresa, especialmente diante das restrições já existentes em seu cadastro, que comprometem o acesso ao crédito e a regularidade de suas operações. Assim, reconheceu o perigo de dano e suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários impugnados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-15/cobranca-de-icms-com-base-em-pauta-fiscal-e-ilegal-diz-juiza/