Inaptidão de CNPJ não implica extinção da personalidade jurídica, decide STJ

18/09/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a mera condição de CNPJ inapto não caracteriza a extinção da personalidade jurídica, não sendo suficiente para autorizar a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios.

No caso analisado, o credor, diante da impossibilidade de citação da empresa devedora em razão da mudança de endereço e da constatação de que o CNPJ encontrava-se inapto, requereu a substituição da pessoa jurídica pelos sócios no polo passivo da demanda. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido, destacando que a única hipótese legal de inclusão dos sócios seria por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, ressaltou que a sucessão processual pressupõe a comprovação da dissolução da sociedade e da consequente extinção da personalidade jurídica, o que não se verifica apenas pela inaptidão do CNPJ ou mudança de endereço. O magistrado lembrou que a inaptidão cadastral pode decorrer de situações administrativas reversíveis, como ausência de entrega de declarações, paralisação de atividades ou não localização no domicílio fiscal.

Assim, a Turma concluiu que, sem prova inequívoca da dissolução e da “morte” jurídica da sociedade, não é possível deferir a sucessão processual em favor dos sócios.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-17/condicao-inapta-de-cnpj-nao-gera-perda-de-personalidade-juridica-decide-stj/