A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, em 25 de agosto, o lançamento do programa Litígio Zero – Autorregularização, iniciativa voltada a estimular os contribuintes a promoverem a regularização de débitos tributários vinculados a teses objeto de editais em vigor. A medida busca, simultaneamente, a redução do contencioso administrativo e judicial e o fortalecimento da cultura de conformidade tributária.
O programa destina-se especificamente a débitos ainda não confessados, mas relacionados a matérias de elevada repercussão e controvérsia jurídica. De acordo com a RFB, a adesão ao Litígio Zero – Autorregularização proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, além de viabilizar, em momento posterior, o acesso a benefícios decorrentes da transação tributária, consolidando-se como mecanismo moderno de estímulo à regularidade fiscal.
Desde 15 de agosto encontram-se disponíveis três editais que disciplinam hipóteses de transação por adesão em teses de controvérsia disseminada. Dentre eles, destaca-se o Edital PGFN/RFB nº 52/2025, que versa sobre a incidência de contribuições previdenciárias e parafiscais sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), planos de Stock Options e previdência privada.
Complementarmente, foram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que estabelecem condições específicas de adesão às modalidades de transação de pequeno valor e aos litígios de até R$ 50 milhões.
Com esta iniciativa, a Receita Federal reafirma sua diretriz de priorizar políticas de conformidade tributária, objetivando reduzir a litigiosidade, fomentar o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos fiscais.
Fonte: contabeis.com.br