Medida Provisória n.º 1.303/2025 tem vigência prorrogada até 8 de outubro e propõe novo regime de tributação compensatória à revogação do aumento do IOF

24/07/2025

Foi prorrogada, até 8 de outubro de 2025, a vigência da Medida Provisória n.º 1.303/2025, que institui alterações no sistema tributário com o intuito de compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A prorrogação decorre da regra constitucional que estende automaticamente a validade das medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional, cujo prazo regular de eficácia expiraria em 9 de agosto.

A referida medida provisória, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de proposições voltadas ao reequilíbrio fiscal, propondo a ampliação da base de arrecadação por meio da tributação de setores até então beneficiados por isenções ou alíquotas favorecidas. O texto está sendo apreciado por comissão mista composta por deputados federais e senadores, sob a presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Dentre os principais dispositivos da MP, destacam-se:

  • Revogação de isenções anteriormente aplicáveis aos rendimentos auferidos por meio de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, que passam a ser tributadas à alíquota de 5% sobre os rendimentos das novas emissões;
  • Imposição de alíquota fixa de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras já submetidas à incidência do Imposto de Renda, em substituição à atual sistemática de tributação regressiva vinculada ao prazo da aplicação;
  • Tributação uniforme de 17,5% sobre todas as operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas, inclusive aquelas de valor inferior a R$ 35 mil mensais, que até então gozavam de isenção. A medida abrange transações intermediadas por plataformas nacionais e estrangeiras, promovendo a formalização do mercado de ativos digitais;
  • Elevação da alíquota incidente sobre a receita bruta operacional das casas de apostas esportivas, calculada sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), de 12% para 18%. Tal majoração visa mitigar os efeitos da perda de arrecadação decorrente da anulação do aumento do IOF, além de regularizar o segmento de apostas online em franca expansão.

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória programou a realização de quatro audiências públicas com representantes dos setores impactados, tendo como previsão a deliberação do parecer até o dia 26 de agosto. Após essa etapa, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cabe à comissão avaliar não apenas os impactos fiscais e a constitucionalidade das proposições contidas na MP, mas também os efeitos econômicos decorrentes das novas incidências tributárias. É esperada, inclusive, a apresentação de emendas parlamentares tendentes ao aperfeiçoamento técnico das alíquotas e à delimitação do escopo de aplicação das normas.

A vigência da medida, embora constitucionalmente prorrogável até 22 de outubro, foi fixada em 8 de outubro, em virtude da não formalização do recesso parlamentar entre 18 e 31 de julho, que depende da prévia aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — ainda pendente.

A Medida Provisória n.º 1.303/2025 constitui resposta legislativa à revogação, pelo Congresso Nacional, do decreto que promovia aumento do IOF. Sua finalidade é garantir a manutenção da meta de arrecadação do governo federal em contexto de elevação de despesas públicas e maior rigor fiscal. De acordo com estimativas preliminares do Ministério da Fazenda, a medida poderá gerar incremento anual superior a R$ 10 bilhões, afetando diretamente investidores em renda fixa, operadores de criptoativos e empresas do setor de apostas eletrônicas.

A eventual conversão da MP em lei ordinária consolidará um novo paradigma tributário, baseado na ampliação da base contributiva e na tributação de setores até então favorecidos por benefícios fiscais.

Para receber esclarecimentos sobre o tema, consulte nosso time tributarista!

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71909/mp-do-iof-e-prorrogada-e-eleva-tributo-sobre-apostas-e-lci/

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