São Paulo, 23 de julho de 2025.
Prezados clientes, o presente memorando serve para esclarecimentos sobre transação a respeito de débitos federais. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 555/2025 que altera a legislação da transação tributária sobre débitos federais em âmbito administrativo.
Entre as inovações para empresas, estão a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e a extensão do prazo para pagamento em até 120 (cento e vinte) meses a depender da capacidade de pagamento comprovada do contribuinte.
Entre as inovações para pessoas físicas e pequenas empresas, descontos de até 70% para débitos de difícil recuperação e a extensão do prazo para pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses a depender da capacidade de pagamento comprovada do contribuinte.
É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas em dificuldades econômicas quitarem obrigações com a Receita Federal. Mas vale mencionar que os referidos benefícios não se aplicam indiscriminadamente, dependendo da demonstração da dificuldade financeira (capacidade de pagamento) e difícil recuperação do crédito tributário, quanto ao prazo e descontos. Também haverá a manutenção de arrolamentos já instituídos e apresentação de bens para arrolamento. Embora possa trazer vantagens a contribuintes em dificuldades, é uma medida arrecadatória da Receita Federal.
Neste sentido, aconselhamos nossos clientes e parceiros a proceder com cautela para evitar confissões irretratáveis de débitos e renúncia ao direito de defesa sem benefício algum, por ausência da demonstração da capacidade de pagamento ou natureza recuperável do crédito. Nosso escritório está à disposição para ajudar você a entender melhor esse novo regime, e promover os seus interesses!