O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser exigido de formacompulsória para todas as empresas públicas e privadas, inclusive aquelas em processo de recuperação judicial, bem como para empresas estrangeiras com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com atuação no território brasileiro. O entendimento foi formalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta analisada durante a 7ª Sessão Virtual do órgão, realizada na última semana de maio.
A relatoria da consulta coube à conselheira Mônica Autran Machado Nobre, que também anunciou a prorrogação do prazo para cadastramento das empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, em razão da situação de calamidade pública na região. Para essas empresas, o novo prazo se estende até 30 de setembro de 2025.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído para fins de recebimento de citações e comunicações processuais pessoais, conferindo celeridade e eficiência à comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário. O cadastro, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 e atos normativos subsequentes, deve ser realizado diretamente pelas pessoas jurídicas obrigadas.
Embora a obrigatoriedade não se estenda a determinadas entidades, o CNJ ressaltou que o cadastramento voluntário é permitido e recomendável, em virtude dos ganhos em segurança jurídica e eficiência processual. Estão dispensadas da obrigação associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos, ainda que possuam CNPJ ativo.
No caso de empresas estrangeiras sem atividade econômica regular em território nacional, a normativa impõe a designação de representante legal domiciliado no Brasil, expressamente autorizado a receber citações e intimações judiciais. Para tanto, é necessário apresentar documentação comprobatória, incluindo instrumento de procuração com poderes específicos, devidamente traduzido por tradutor público juramentado, e comprovante de sede no exterior, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
Processo 0002996-58.2024.2.00.0000
Fonte: Conjur