O Open Finance, cuja adoção vem se expandindo de forma consistente no mercado brasileiro, segue em contínuo processo de aprimoramento regulatório. Nesse contexto, o Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram a Resolução Conjunta nº 15 e a Resolução CMN nº 5.265/2025, que dispõem sobre a portabilidade de operações de crédito no âmbito desse ecossistema.
As novas normas preservam o modelo atualmente vigente de portabilidade de crédito realizado por meio de sistema eletrônico de intercâmbio de informações, disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057/2022. A inovação regulatória consiste na criação de uma alternativa adicional, permitindo que a portabilidade de operações de crédito também seja operacionalizada por meio do Open Finance.
A portabilidade via Open Finance tende a ampliar a eficiência no acesso, no compartilhamento e no tratamento das informações, que passarão a ser transmitidas de forma segura, padronizada, ágil e integralmente digital. O novo modelo contribui para a redução de assimetrias informacionais e de entraves operacionais, viabilizando um fluxo mais automatizado e eficiente. Ademais, proporciona uma experiência aprimorada ao usuário, cuja jornada passa a ser totalmente digital, iniciada pelo próprio cliente a partir de dispositivos móveis, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos ou comparecimento presencial a agências ou postos de atendimento. O processo também se torna mais transparente, permitindo o acompanhamento do andamento da solicitação diretamente pelos canais digitais da instituição financeira.
De acordo com o Diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, a incorporação da portabilidade de crédito ao Open Finance amplia as alternativas disponíveis aos clientes e reforça a competitividade no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), de forma simples e eficiente. Ressaltou-se, ainda, a relevância da jornada digital integral ao longo de todo o ciclo da portabilidade, especialmente para mitigar falhas operacionais, como erros no preenchimento de informações, que podem inviabilizar a conclusão do procedimento. No mesmo sentido, foi destacado que o prazo para a conclusão da portabilidade de crédito via Open Finance foi reduzido para até três dias úteis.
Em uma primeira etapa, o serviço de portabilidade de crédito por meio do Open Finance contemplará exclusivamente operações de crédito pessoal sem garantia e sem consignação, com início da fase de testes previsto para fevereiro de 2026. Posteriormente, o Banco Central iniciará as discussões relativas à portabilidade do crédito consignado, inicialmente direcionada aos servidores públicos federais, com expectativa de disponibilização em novembro de 2026. Na sequência, serão avaliadas as condições para a inclusão das demais modalidades de crédito no ecossistema do Open Finance.