Programa Confia: novo modelo de conformidade cooperativa da Receita Federal

11/12/2025

A Receita Federal instituiu, em 9 de dezembro de 2025, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), iniciativa que inaugura um modelo estruturado de cooperação entre administração tributária e grandes contribuintes. O programa busca reduzir litígios, aprimorar a gestão de riscos fiscais e conferir maior transparência e previsibilidade à aplicação da legislação tributária e aduaneira. Para a primeira edição, foram disponibilizadas 40 vagas, e o período de adesão ocorrerá entre 26 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026.

O Confia opera como um regime de governança fiscal compartilhada. A empresa candidata passa por um processo de avaliação e certificação que visa demonstrar aderência a práticas sólidas de compliance tributário e capacidade de manter interlocução contínua e cooperativa com a Receita Federal.

A adesão compreende seis fases:

  1. Abertura de vagas, formalizada por Portaria da Receita Federal, que define prazos e condições do ciclo de seleção.
  2. Autoavaliação, por meio da qual a empresa analisa seus controles internos e verifica sua adequação aos requisitos do programa.
  3. Requerimento eletrônico, com envio da documentação exigida.
  4. Validação, etapa em que a Receita Federal confirma o atendimento dos critérios de elegibilidade.
  5. Plano de Trabalho, elaborado conjuntamente entre contribuinte e Receita Federal para definição dos temas tributários a serem tratados cooperativamente.
  6. Certificação, concedida às empresas validadas e com plano aprovado pelo Centro Confia.

São condições cumulativas para participação:

  • possuir CND ou CPEND válida;
  • responder ao Questionário de Autoavaliação;
  • estar classificada, no Monitoramento de Maiores Contribuintes, como pessoa jurídica especial;
  • ter declarado receita bruta mínima de R$ 2 bilhões no lucro real;
  • possuir débitos tributários declarados de pelo menos R$ 100 milhões;
  • apresentar grau de endividamento igual ou inferior a 30%.

O grau de endividamento é apurado por duas relações, ambas limitadas a 30%:

  1. Dívida Consolidada / Ativo Total;
  2. Dívida Consolidada / Receita Média dos três últimos anos.

A dívida considerada será a existente em 31/12/2025, abrangendo débitos da RFB e da PGFN, com atualização em caso de recurso. O Ativo Total é o informado na ECF de 2024, enquanto a Receita Média corresponde ao período 2022–2024. No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as rubricas registradas na demonstração do resultado da ECF de 2024. Havendo divergências entre valores declarados e demonstrações publicadas ou ECD, a Receita Federal poderá realizar ajustes.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74322/receita-federal-lanca-novo-programa-de-conformidade-fiscal-para-empresas/