Receita Federal aperfeiçoa o marco regulatório dos criptoativos e institui novo modelo de reporte obrigatório (DeCripto) a partir de 2026

19/11/2025

A Receita Federal do Brasil publicou, em 17 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, por meio da qual promove uma reestruturação abrangente do regime de fiscalização e declaração de operações envolvendo criptoativos no país. A medida alinha-se ao movimento institucional já iniciado pelo Banco Central, que recentemente passou a enquadrar as exchanges de criptoativos no mesmo arcabouço de supervisão aplicável às instituições financeiras tradicionais, reforçando a aproximação regulatória entre os dois setores.

A nova normativa atualiza o regramento estabelecido desde 2019 e busca harmonizar o sistema brasileiro aos padrões internacionais de transparência e cooperação fiscal delineados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20. Nesse contexto, a Receita Federal introduz um novo instrumento de reporte padronizado — a Declaração de Criptoativos (DeCripto) — que centralizará as informações relativas às transações realizadas tanto por prestadores de serviços quanto por usuários residentes no Brasil.

Uma das mudanças mais relevantes consiste na ampliação do rol de sujeitos obrigados, especialmente com a extensão das exigências de reporte às exchanges estrangeiras que mantenham atuação dirigida ao mercado brasileiro. A normativa determina que tais empresas ficarão submetidas aos mesmos deveres informacionais das prestadoras sediadas no país sempre que ofertarem serviços a residentes, utilizarem domínio “.br”, realizarem publicidade direcionada ao público nacional ou estabelecerem parcerias com empresas brasileiras — ainda que não possuam qualquer tipo de sede física no território nacional.

Segundo a Receita Federal, essas alterações objetivam fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de atividades ilícitas e à evasão fiscal, assegurando maior rastreabilidade das operações. O processo regulatório decorreu de um ciclo de audiências e consultas públicas conduzidas ao longo do último ano, refletindo a necessidade de atualizar o marco normativo em função da crescente sofisticação do mercado de criptoativos.

A partir de janeiro de 2026, entrarão em vigor os novos requisitos de conformidade, ao passo que a obrigação de envio mensal das informações — tanto por prestadoras quanto por usuários — será exigida a partir de 1º de julho de 2026.

Com a edição da nova normativa, o Brasil passa a adotar formalmente o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional criado pela OCDE em 2022 para padronizar a troca automática e instantânea de informações tributárias relacionadas a criptoativos. O CARF opera de maneira semelhante ao modelo de intercâmbio automático de dados financeiros já aplicado às instituições tradicionais, permitindo ampla rastreabilidade de movimentações e ampliando a capacidade de identificação de operações transfronteiriças.

Nesse contexto, as prestadoras de serviços deverão reportar informações detalhadas, incluindo a identificação dos titulares, a natureza e o tipo dos criptoativos envolvidos, o volume e a quantidade de operações e o valor total transacionado em reais. A uniformização desses dados permitirá ao Fisco comparar as informações declaradas pelos contribuintes com aquelas enviadas pelas plataformas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e de detecção de inconsistências.

A Instrução Normativa reformula a estrutura do formulário eletrônico para reporte das operações — o DeCripto — que será acessado pelo e-CAC. Embora o modelo final ainda esteja em desenvolvimento, a sua utilização será obrigatória a partir de julho de 2026, permanecendo válido o sistema atual até 30 de junho do mesmo ano.

A DeCripto deverá ser preenchida por pessoas físicas e jurídicas que realizem operações com criptoativos, bem como por exchanges e demais prestadoras de serviço, consolidando informações sobre compra, venda, permuta, entradas e saídas de criptoativos, transferências para carteiras privadas, perdas involuntárias e operações com valores superiores ao equivalente a US$ 50 mil, entre outras.

A normativa também impõe novos padrões de conformidade regulatória às prestadoras de serviços, tanto brasileiras quanto estrangeiras. A partir de janeiro de 2026, essas entidades deverão observar procedimentos mais rigorosos de verificação de identidade (know your customer – KYC), análise de risco de operações, exigência de documentação suplementar e adoção de mecanismos padronizados de cadastro e monitoramento.

Esse aprimoramento aproxima o ecossistema de criptoativos das práticas consolidadas no sistema financeiro regulado, evidenciando o esforço institucional de equiparar a supervisão do mercado digital àquela aplicada às operações financeiras tradicionais.

A nova Instrução Normativa mantém a exigência de declaração de operações, mas amplia significativamente o alcance subjetivo dessas obrigações. Passam a ter dever de reporte:

  • Exchanges e empresas nacionais do setor, independentemente do valor movimentado;
  • Exchanges estrangeiras que atendam ao público brasileiro, ainda que sem presença física no país;
  • Pessoas físicas e jurídicas, quando realizarem operações sem intermediação de prestadoras e cujo montante ultrapasse R$ 35 mil em um único mês — limite superior ao anteriormente previsto.

A ampliação do escopo e a inclusão de prestadoras estrangeiras representam um avanço na fiscalização das operações realizadas fora das plataformas estabelecidas no Brasil e contribuem para mitigar a assimetria informacional entre o Fisco e os contribuintes.

A edição da IN RFB nº 2.291/2025 representa um marco importante na consolidação de um ambiente regulatório mais transparente e alinhado às melhores práticas internacionais. Ao incorporar o CARF, instituir a DeCripto e ampliar o rol de obrigados, a Receita Federal reforça sua capacidade de monitoramento e responde à crescente complexidade das operações com criptoativos. As mudanças inserem o Brasil no núcleo das jurisdições que adotam mecanismos modernos de rastreabilidade e integração regulatória, contribuindo para maior segurança jurídica, estabilidade do mercado e eficácia das políticas tributárias e de prevenção a ilícitos financeiros.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73931/rfb-amplia-regras-para-cripto-e-atualiza-declaracao-obrigatoria/