A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram período transitório destinado à adequação dos contribuintes às novas exigências decorrentes da reforma da tributação sobre o consumo, aplicável às empresas e aos microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos.
Por meio de ato conjunto publicado em 23 de dezembro, restou estabelecido que, nos três primeiros meses subsequentes à publicação dos regulamentos dos novos tributos, não serão aplicadas multas ou quaisquer penalidades em razão da ausência de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas.
Na prática, a medida institui uma janela de adaptação que poderá alcançar até quatro meses, uma vez que a obrigatoriedade do correto preenchimento passará a vigorar somente no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS.
O período de transição tem início em 2026, ano no qual a apuração dos novos tributos assumirá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem exigência de recolhimento financeiro.
Nos termos do ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos:
- não serão aplicadas penalidades pela ausência de informação dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- considerar-se-á atendido o requisito necessário à dispensa do recolhimento dos novos tributos;
- a apuração da CBS e do IBS no exercício de 2026 produzirá apenas efeitos informativos, desde que cumpridas as respectivas obrigações acessórias.
Em razão disso, as notas fiscais eletrônicas não serão automaticamente rejeitadas durante o período de tolerância, ainda que os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos.
A Receita Federal esclareceu que o início da exigibilidade estará condicionado à data de publicação dos regulamentos, exemplificando que:
- caso a publicação ocorra em janeiro de 2026, a obrigatoriedade terá início em 1º de maio de 2026;
- se a publicação ocorrer em fevereiro de 2026, a exigência passará a vigorar em 1º de junho de 2026.
A adoção dessa medida decorre do fato de que os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram editados. A expectativa do Poder Executivo é de que tais normas sejam publicadas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, integrante da segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O referido projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e liberado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro, encontrando-se pendente de sanção presidencial, cujo prazo é de 15 dias úteis.
A Receita Federal e o CGIBS reiteraram que todo o exercício de 2026 será dedicado a uma fase orientadora e educativa, com foco na realização de testes, ajustes sistêmicos e validação das informações prestadas. Durante esse período:
- não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apuração dos tributos será utilizada exclusivamente para fins de simulação e aprendizado;
- o objetivo central será conferir segurança jurídica a contribuintes, profissionais da contabilidade e administrações tributárias.
Segundo os órgãos, a diretriz consolida o caráter pedagógico do ano de 2026, permitindo a adaptação gradual dos sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo de tributação.
Ainda em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais a alíquota de 0,9% referente à CBS e de 0,1% relativa ao IBS, sendo tais valores deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, conforme previsto nas regras de transição.
Os regulamentos da CBS e do IBS deverão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, tais como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom, entre outros. Também estão previstos novos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ademais, ainda serão editadas normas específicas para operações de importação e exportação.
A reforma tributária contempla, igualmente, a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, destinada à operacionalização dos novos tributos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, com mero destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, iniciar-se-á a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
Conforme destacado pela Receita Federal, a implementação do novo modelo se dará de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o propósito de mitigar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.