Reconfiguração do regime tributário: mais de 100 mil empresas tendem a migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real

22/01/2026

Os incentivos fiscais concedidos às empresas no Brasil alcançam, atualmente, a expressiva cifra de aproximadamente R$ 800 bilhões anuais. A partir de 2026, contudo, parcela relevante desses benefícios será convertida em arrecadação para a União, em consonância com o planejamento fiscal do governo federal, que projeta o encerramento das contas públicas com superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tal reordenamento foi formalizado pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a produzir impactos estruturais no ambiente contábil e tributário nacional. Entre seus principais efeitos está a necessidade de reavaliação do regime fiscal de aproximadamente 1,5 milhão de empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido, diante das novas regras de apuração.

A expectativa é de uma migração expressiva para o regime do Lucro Real — hoje adotado por pouco mais de 230 mil companhias —, com potencial para alterar de modo substancial a lógica de planejamento tributário, compliance e gestão fiscal no país.

Esse movimento decorre, essencialmente, do aumento efetivo da base de cálculo dos tributos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passam a incidir sobre uma presunção majorada de 32% para 35,2%, elevando a carga tributária combinada de 10,88% para 11,97%. Trata-se de um acréscimo real de aproximadamente 10% na tributação, ainda que não haja crescimento de faturamento.

O impacto pode ser visualizado da seguinte forma:

Situação atual (2025):

  • Base de cálculo IRPJ e CSLL: 32%
  • IRPJ (15%): 4,80
  • Adicional de IR (10%): 3,20
  • CSLL (9%): 2,88
  • Total: 10,88

Situação projetada (2026):

  • Base de cálculo IRPJ e CSLL: 35,2%
  • IRPJ (15%): 5,28
  • Adicional de IR (10%): 3,52
  • CSLL (9%): 3,17
  • Total: 11,97

A perda de atratividade do Lucro Presumido já vinha sendo observada em razão das alterações introduzidas pela reforma da tributação sobre o consumo. A partir de 2027, as empresas passarão a recolher a alíquota integral da CBS, em substituição ao PIS/Cofins, atualmente fixado em 3,65%. Esse diferencial historicamente compensava a maior carga de IRPJ e CSLL no regime presumido, o que deixará de ocorrer.

Hoje, a distribuição das empresas por regime evidencia a magnitude do impacto potencial:

  • MEI: 16.291.125
  • Simples Nacional: 7.348.088
  • Lucro Presumido: 1.514.871
  • Lucro Real: 230.237
  • Isentas: 194.494
  • Imunes: 144.618
  • Arbitradas: 1.225

O universo de incentivos fiscais concedidos pela União compreende múltiplas modalidades, incluindo isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e regimes especiais. Embora o Congresso tenha aprovado um corte linear de 10%, nem todos os benefícios foram alcançados pela nova disciplina. Permaneceram resguardados regimes considerados estratégicos ou protegidos por normas específicas, como o Simples Nacional — voltado às micro e pequenas empresas — e a Zona Franca de Manaus.

O cenário que se desenha impõe às empresas uma revisão profunda de sua estrutura fiscal, tornando o planejamento tributário uma ferramenta ainda mais central para a sustentabilidade econômica e competitividade empresarial.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74672/mais-de-100-mil-empresas-do-lucro-presumido-devem-migrar-para-lucro-real-apos-corte-de-incentivos-fiscais/