STF Suspende Julgamento sobre Distribuição de Dividendos por Empresas com Débitos Tributários

30/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender, nesta segunda-feira (27/10), o julgamento que examina a constitucionalidade da vedação à distribuição de lucros, bonificações e dividendos por empresas que possuam débitos com a União e suas autarquias. O ministro Alexandre de Moraes formulou pedido de vista, interrompendo novamente a sessão virtual do Plenário.

A controvérsia decorre de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona dispositivos da Lei nº 4.357/1964 e da Lei nº 8.212/1991, modificados em 2004 e 2009, os quais proíbem a realização de repasses financeiros a sócios, quotistas e acionistas enquanto perdurarem dívidas tributárias com o erário. O descumprimento da norma enseja a aplicação de multa.

No julgamento, duas correntes foram delineadas. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e recentemente aposentado, manifestou-se pela flexibilização da regra, reconhecendo a legitimidade da restrição apenas quando a empresa devedora não possuir reservas financeiras suficientes para assegurar o pagamento integral do débito. Segundo o relator, a mera inadimplência não constitui indício de fraude ou de intenção de inadimplemento definitivo, razão pela qual a vedação irrestrita configuraria sanção política desproporcional, vedada pela jurisprudência da Corte.

De modo divergente, o ministro Flávio Dino votou pela manutenção integral da proibição, sustentando que a restrição não se enquadra no conceito de sanção política, pois não inviabiliza o exercício da atividade empresarial. Na sua ótica, a vedação à distribuição de dividendos visa assegurar o interesse fiscal e a regularidade na satisfação do crédito tributário, sendo legítima mesmo nos casos em que o débito esteja garantido.

Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento permanece suspenso até nova inclusão em pauta.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-27/stf-volta-a-suspender-analise-de-distribuicao-de-dividendos-por-empresas-devedoras/