Em sessão de julgamento realizada na terça-feira, 13, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade do leilão por meio do qual o Hotel Tambaú, situado em João Pessoa, foi arrematado em 2021 pelo grupo AG Hotéis e Turismo S/A pelo montante de R$ 40,6 milhões.
Inaugurado na década de 1970, o empreendimento consolidou-se como um dos ícones turísticos da capital paraibana, sendo incluído no processo de falência do Grupo Varig, à época titular da Rede Tropical de Hotéis.
A controvérsia foi submetida à análise do STJ após um dos interessados interpor agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, questionando a decisão de primeiro grau que autorizara a realização de novo leilão, sob a alegação de que o certame anterior teria sido infrutífero.
Sem o deferimento de efeito suspensivo ao referido agravo, o processo falimentar teve curso regular e culminou, em 4 de fevereiro de 2021, na realização do segundo leilão, no qual saiu vencedor o grupo AG Hotéis. Posteriormente, contudo, o TJ/RJ acolheu o recurso e declarou a nulidade do referido leilão.
O ministro Marco Buzzi, relator da matéria no STJ, entendeu pela correção da conduta do juízo falimentar ao determinar nova hasta pública, tendo em vista que o proponente inicialmente contemplado deixou de cumprir obrigações essenciais, como o adimplemento do sinal e da comissão devida ao leiloeiro.
Segundo o relator, “não se pode admitir que o regular desenvolvimento do processo de falência fique subordinado à conveniência de licitante que, ao invés de honrar os compromissos assumidos, promoveu sucessivas manifestações e alterações em sua proposta inicial, comprometendo a fluidez procedimental”.
Ainda de acordo com Buzzi, a manifestação de interesse de novos participantes na aquisição do bem dentro do próprio processo evidencia que a nova hasta teve o efeito de maximizar os ativos da massa falida.
“Nesse contexto”, concluiu o ministro, “a decisão de primeiro grau demonstrou-se alinhada ao princípio da eficiência na liquidação dos ativos, afastando-se da reiterada concessão de oportunidades àquele que contribuiu para o tumulto processual”.
Processo: AREsp 2.217.983
Fonte: Migalhas