TJ-SP concede efeito suspensivo parcial para resguardar bens de espólio contra atos expropriatórios

26/03/2026

A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu tutela provisória com efeito suspensivo parcial em favor de um espólio, a fim de obstar a prática de atos expropriatórios no âmbito de execução promovida por empresa atuante na securitização de créditos financeiros.

A controvérsia foi submetida à apreciação da magistrada por meio de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que: (i) revogou a gratuidade da justiça anteriormente pleiteada, condicionando sua reanálise à juntada da declaração de bens do inventário, sob pena de indeferimento; (ii) manteve a classificação da demanda como ação revisional; e (iii) indeferiu o pedido liminar formulado na origem.

No recurso, o espólio requereu a atribuição de efeito suspensivo, com a finalidade de sustar imediatamente as execuções correlatas até o julgamento final do feito, bem como impedir a adoção de medidas constritivas sobre os bens imóveis integrantes do acervo hereditário.

Como fundamento para a tutela de urgência, sustentou a presença do periculum in mora, evidenciado pela iminente adjudicação de dois imóveis e pelo risco de decisões contraditórias entre a ação principal e as execuções vinculadas. Alegou, ainda, que a demanda possui natureza anulatória — e não revisional — por envolver a cobrança de encargos reputados ilícitos.

Ao apreciar o pedido, a relatora afastou a concessão do efeito ativo pretendido, mas, de ofício, atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso, limitando-se a determinar o sobrestamento de eventuais atos expropriatórios ou levantamento de ativos do espólio, até ulterior deliberação definitiva.

A decisão foi ancorada no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que exige a demonstração concomitante da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do risco de dano grave ou de difícil reparação para a concessão de efeito suspensivo.

Nesse contexto, a magistrada destacou que as alegações recursais demandam exame aprofundado, incompatível com a cognição sumária própria da fase recursal inicial, a ser oportunamente realizado sob o contraditório. Contudo, reconheceu a conveniência de impedir a concretização de medidas expropriatórias definitivas enquanto pendente o julgamento do agravo, de modo a preservar a reversibilidade da situação fática.

Por fim, consignou que o benefício da gratuidade da justiça havia sido anteriormente deferido ao espólio em decisão pretérita.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-26/tj-sp-concede-efeito-suspensivo-para-proteger-espolio-de-perda-de-bens/