TJ-SP mantém na Justiça Estadual disputa de marca entre empresas privadas

15/01/2026

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão do desembargador Rui Cascaldi, atribuiu efeito suspensivo a agravo de instrumento para obstar a remessa à Justiça Federal de ação envolvendo suposto uso indevido de marca e concorrência desleal entre Vool Viagens e Turismo Ltda. e Voll Soluções em Mobilidade Corporativa S.A.

A demanda foi proposta pela Vool, titular do registro “Vool” (classe NCL 39), perante a 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, com fundamento na alegação de que a ré utiliza sinal idêntico no mesmo mercado de turismo, produzindo confusão no público e desviando clientela. O juízo de origem declarou-se absolutamente incompetente, por entender que o pedido para que a ré desistisse de seu requerimento de registro perante o INPI equivaleria, substancialmente, a uma ação de nulidade de marca, atraindo a incidência do Tema 950 do STJ e, por conseguinte, a competência federal.

No recurso, a autora sustentou que inexiste qualquer ato administrativo a ser invalidado, uma vez que o pedido da ré ainda se encontra em fase preliminar (“aguardando exame de mérito”). Defendeu que a controvérsia possui natureza eminentemente civil, centrada em ilícito concorrencial entre particulares, e que a pretensão de desistência no âmbito administrativo configura mera consequência sancionatória do comportamento reputado ilícito, não se confundindo com ação de nulidade que demande a presença do INPI.

Ao apreciar a tutela recursal, Cascaldi acolheu a tese de que a decisão recorrida antecipou, de forma indevida, a atração da competência federal. Reconhecendo a relevância jurídica e o risco de dano processual, admitiu o agravo com base na “taxatividade mitigada” e determinou a suspensão da remessa dos autos à Justiça Federal, até que a Turma Julgadora delibere definitivamente sobre a competência.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/tj-sp-suspende-envio-de-disputa-de-marcas-para-a-justica-federal/