A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência do domínio de internet que utilizava o nome “Starlink” à empresa norte-americana SpaceX, controladora da subsidiária homônima. O colegiado concluiu que houve registro de má-fé e intenção de enriquecimento ilícito por parte da empresa brasileira provedora de internet.
De acordo com os autos, a provedora havia registrado o domínio www.starlink.com.br junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2015 — mesmo ano em que a SpaceX lançou mundialmente sua subsidiária “Starlink”, ainda sem registro da marca no Brasil. Posteriormente, ao ser procurada pela empresa norte-americana para cessar o uso do nome, a provedora teria exigido R$ 50 milhões para liberar o domínio.
Em primeira instância, a decisão favoreceu a empresa brasileira, sob o fundamento do princípio “first come, first served”, que privilegia aquele que primeiro efetiva o registro de um nome de domínio. A SpaceX, contudo, interpôs recurso alegando má-fé, tentativa de obtenção de vantagem indevida e inatividade do domínio, o qual permaneceu por anos com uma página estática contendo apenas a expressão “Starlink Brasil”.
O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo que a conduta da empresa nacional caracterizou uso indevido do nome e potencial confusão ao consumidor. Assim, determinou a transferência do domínio à SpaceX, embora tenha afastado o pedido de indenização, entendendo que não houve efetiva lesão ao uso da marca.
A decisão foi unânime.