A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, reconheceu a responsabilidade da empresa Meta — controladora das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp — por falhas internas de segurança que resultaram em vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. A decisão considerou que os incidentes não decorreram de ataques externos imprevisíveis, mas de deficiências estruturais e previsíveis no funcionamento das plataformas, imputáveis diretamente à empresa.
Com base nesse entendimento, a Meta foi condenada ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. Além disso, a empresa deverá indenizar individualmente, no valor de R$ 10 mil, cada usuário diretamente afetado, sem a exigência de ações judiciais individuais.
A tese vencedora foi sustentada em voto divergente do desembargador Newton Teixeira Carvalho, seguido por seus pares José de Carvalho Barbosa, Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luísa Santana Assunção. O entendimento prevalente destacou que a responsabilidade civil decorre de vulnerabilidades internas da plataforma, cuja prevenção era viável, o que atrai o dever de indenizar.
Ainda, foi determinada a dispensa da comprovação individualizada dos danos por parte dos consumidores, com vistas a efetivar a tutela coletiva e garantir a reparação a um número significativo de potenciais lesados, estimados em cerca de 170 milhões de brasileiros, conforme dados do Instituto Defesa Coletiva.
O relator original, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, ficou vencido ao sustentar que não houve falha da Meta em dois dos episódios analisados e ao propor a redução da indenização coletiva para R$ 1 milhão. A corrente majoritária, no entanto, considerou necessário impor uma condenação exemplar, proporcional à capacidade econômica da empresa, como forma de coibir condutas semelhantes no futuro.
Apelação 1.0000.24.174731-0/001
Fonte: Conjur