Tributação de Dividendos: Aprovação de Alíquota de 10% pela Câmara dos Deputados, com Vigência Prevista para 2026

06/11/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que reintroduz a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, após mais de duas décadas de isenção. A proposta estabelece a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, sobre os valores de dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. O texto seguirá agora para deliberação do Senado Federal e, se mantido, dependerá de sanção presidencial para sua conversão em lei.

O tributo será recolhido diretamente na fonte pagadora, com possibilidade de compensação na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da pessoa física beneficiária. Paralelamente, o projeto cria o denominado Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), aplicável aos contribuintes cuja soma de rendimentos ultrapasse R$ 600.000,00 anuais, com o objetivo de assegurar uma tributação mínima efetiva, ajustando os valores já retidos mensalmente.

A incidência abrangerá dividendos distribuídos por empresas domiciliadas no Brasil, sem alterar o regime tributário atualmente aplicável a fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que permanecem sujeitos às suas normas próprias. Quanto aos dividendos oriundos do exterior, permanece vigente o regime introduzido pela Lei nº 14.754/2023, que estabelece alíquota de 15% sobre lucros obtidos em aplicações internacionais.

Importante destacar que a medida não substitui a tributação relativa aos juros sobre capital próprio (JCP), que continua sujeita à alíquota de 15% na fonte, respeitados os limites de dedutibilidade estabelecidos pela legislação, tampouco altera o regime de ganho de capital.

O texto aprovado contempla regra de transição, permitindo que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 sejam distribuídos sem a incidência da nova alíquota de 10%, criando espaço temporal para reorganização societária e planejamento tributário.

A medida tende a impactar principalmente contribuintes com elevado volume de distribuição de dividendos de uma mesma empresa, acima do limite mensal isento. Para os demais, a repercussão financeira tende a ser mitigada.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73628/camara-aprova-proposta-para-tributar-dividendos-a-partir-de-2026-entenda/