O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 26/11/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove alterações relevantes na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os principais pontos, destaca-se a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 mensais e a concessão de descontos para rendas de até R$ 7.350, além da criação de novos parâmetros de tributação para contribuintes de alta renda.
A reforma também introduz a tributação de lucros e dividendos, encerrando uma isenção que vigorava por mais de 25 anos e exigindo maior atenção ao planejamento tributário das empresas e de seus sócios. Estima-se que mais de 10 milhões de contribuintes na faixa de até R$ 5 mil serão beneficiados com a isenção, o que, na prática, representa um ganho equivalente a um “14º salário” anual.
1. Tributação dos Dividendos: Novo Regime
A partir de janeiro de 2026:
- Será possível distribuir até R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em lucros e dividendos para pessoa física sem tributação.
- Os valores que excederem esse limite estarão sujeitos a alíquota de 10% na fonte, sem qualquer dedução da base de cálculo.
Além disso, os rendimentos anuais do contribuinte passarão a observar uma alíquota mínima de IRPF, calculada de forma progressiva:
- Para rendas totais anuais de até R$ 600 mil: alíquota mínima de 0%
- Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de até 10%
- Exemplo: contribuinte com renda anual de R$ 900 mil pagará 5% (equivalente a R$ 45 mil).
Importante: Dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecerão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e paga em 2026, 2027 ou 2028.
2. Base de Cálculo Ampliada e Deduções Permitidas
De modo geral, a base de cálculo incluirá todos os rendimentos anuais, tributáveis ou isentos. Todavia, serão dedutíveis determinados tipos de receita, como:
- parcela isenta da atividade rural;
- ganhos de capital (exceto operações em bolsa ou mercado organizado);
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte;
- valores recebidos por herança ou doação em adiantamento de legítima;
- rendimentos de poupança;
- remuneração de diversos títulos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, entre outros;
- rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros negociados exclusivamente em bolsa e com ao menos 100 cotistas;
- indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes);
- rendimentos isentos previstos nos incisos 14 e 21 do art. 6º da Lei 7.713/1988;
- rendimentos de valores mobiliários isentos, exceto ações e participações societárias;
- lucros e dividendos apurados até 2025, se a distribuição for aprovada até 31/12/2025;
- repasses obrigatórios sobre emolumentos de cartórios.
3. Cálculo do Imposto Mínimo
Após apurado o imposto mínimo anual:
- O contribuinte poderá compensar o valor com todos os recolhimentos de IR já realizados no ano.
- Caso o imposto total pago seja igual ou superior ao mínimo calculado, não haverá complementação.
- Se houver diferença a pagar, ainda será deduzido o IRPF recolhido na fonte sobre dividendos excedentes (10%).
- O saldo resultante será incorporado ao IRPF a pagar ou a restituir na declaração anual.
4. “Redutor” para Prevenir Bitributação
O texto cria um mecanismo de ajuste para impedir que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) e da pessoa física (tributação dos dividendos) ultrapasse o limite máximo teórico:
- 34%, 40% ou 45%, conforme a atividade.
Se o total recolhido exceder esse teto, será concedido ao contribuinte um redutor, reduzindo o valor devido até o ponto de equilíbrio.
5. Tributação de Dividendos Enviados ao Exterior
O projeto institui IRRF de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicável a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor.
Estão excluídos:
- governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;
- fundos soberanos (Lei 11.312/2006);
- entidades dedicadas à administração de benefícios previdenciários no exterior.
Quando a soma da tributação da empresa brasileira com os 10% de IRRF superar a carga nominal de IRPJ + CSLL, o beneficiário fará jus a crédito tributário.
6. Proteção a Estados e Municípios
A União compensará Estados, Distrito Federal e Municípios por eventuais perdas de arrecadação decorrentes do novo regime, utilizando receitas adicionais dos Fundos de Participação. Se tais receitas forem insuficientes, a compensação será efetuada trimestralmente.
7. Diretriz para Revisão Periódica da Tabela do IRPF
O Poder Executivo deverá encaminhar, em até um ano, projeto de lei ao Congresso Nacional instituindo política nacional de atualização dos valores do IRPF.
8. Observações Práticas para Empresários e Sócios
- A reforma demanda reorganização do planejamento tributário, considerando características específicas de cada empresa.
- Uma estratégia inicial — embora não suficiente por si só — é ajustar o pró-labore, aproveitando a nova faixa de isenção até R$ 5 mil mensais, visto que muitos sócios mantêm pró-labore mínimo.
- A partir de 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais passa a ter impacto direto e automático na carga tributária dos sócios.