O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, em 5 de novembro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a validade de benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os votos dos ministros Edson Fachin (relator) e André Mendonça inauguraram posições antagônicas quanto aos critérios de tributação desses insumos.
No voto relatorial, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção de um modelo de seletividade fiscal vinculado ao grau de nocividade dos produtos, de modo que mercadorias ou processos produtivos menos danosos estejam sujeitos a menor carga tributária, ao passo que insumos com maior impacto ambiental e sanitário sofram tributação mais gravosa. Segundo o relator, não se trata de vedar o uso dos agrotóxicos nem de impor elevação indiscriminada de preços, mas de modular a tributação conforme o risco, respeitando os direitos fundamentais e promovendo a redução progressiva do uso de substâncias cujos efeitos adversos superem os benefícios econômicos.
Com essa fundamentação, Fachin julgou procedentes as ADIs 5.553 (proposta pelo PSOL) e 7.755 (ajuizada pelo Partido Verde), que impugnam o Convênio Confaz 100/1997, o qual reduziu a base de cálculo do ICMS para agrotóxicos em 60% e autorizou sua isenção total pelos estados, bem como dispositivos correlatos dos Decretos 7.660/2011 e 8.950/2016 relativos à tabela de incidência do IPI. A ação do PSOL havia sido inicialmente incluída em sessão virtual, mas passou ao Plenário físico por pedido de destaque formulado pelo ministro André Mendonça.
Em voto divergente, o ministro André Mendonça reconheceu a constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários, declarando as ações parcialmente procedentes. Propôs, todavia, que União e estados realizem, no prazo de 180 dias, avaliação técnica dos critérios utilizados para a concessão das desonerações, incluindo análise regulatória, sanitária, tecnológica e fiscal, com foco na eficiência dos produtos e no grau de toxicidade. A diretriz sugerida pelo ministro é que maior incentivo seja conferido a insumos mais eficientes e menos tóxicos, promovendo um ajuste incremental da política fiscal sem supressão imediata dos benefícios.