CVM Dispensa Obrigação de OPA por Aumento de Participação Acionária na Ambipar

31/07/2025

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou, por maioria qualificada, pela dispensa do dever de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por aumento de participação em favor do diretor-presidente e acionista controlador da Ambipar, Sr. Tércio Borlenghi Júnior.

O julgamento foi finalizado em 29 de julho de 2025, tendo resultado em empate (2 votos a 2), sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade proferido pelo presidente em exercício da Autarquia, Otto Lobo, que assumiu o cargo após a renúncia de João Pedro Nascimento, ocorrida em 21 de julho.

A decisão foi tomada no âmbito da análise de recurso interposto pela Ambipar contra penalidade aplicada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que, após apuração, entendeu ter havido a necessidade de OPA por aumento de participação, nos termos do artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022.

A SRE sustentou que a expressiva valorização das ações da companhia no mercado, verificada em meados de 2024, teria decorrido de operações de aquisição realizadas por fundos de investimento vinculados a uma instituição financeira e a um investidor que, supostamente, atuavam em conjunto com o controlador, ensejando a configuração de um bloco de controle de fato.

Nos termos do referido artigo 30, é obrigatória a realização de OPA sempre que o acionista controlador, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele vinculadas ou que com ele atuem, adquirir participação superior a um terço do total de ações da companhia sem o devido procedimento de OPA.

A Ambipar, ao recorrer, argumentou que a análise da SRE se baseou em um recorte temporal excessivamente limitado, o que comprometeu a adequada compreensão da dinâmica dos fatos.

No julgamento do recurso, votaram favoravelmente ao provimento os diretores Otto Lobo e João Accioly. Foram vencidos os votos anteriormente proferidos pela diretora Marina Copola e pelo ex-presidente João Pedro Nascimento, durante a sessão realizada em 24 de junho.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/cvm-dispensa-venda-de-acoes-da-ambipar-por-controlador/

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