STJ restabelece eficácia de cobranças previstas em plano de recuperação fiscal de refinaria

30/07/2026

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão suspendendo os efeitos de determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia interrompido a cobrança de créditos contemplados no plano de recuperação fiscal de uma refinaria fluminense.

A medida foi concedida no âmbito de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS), instrumento processual destinado a afastar decisões judiciais capazes de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

O requerimento foi apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que sustentou que a manutenção da decisão impugnada comprometia significativamente a arrecadação estadual. Segundo o ente público, a suspensão das cobranças manteve vigente um parcelamento cujo inadimplemento supera R$ 80 milhões, impactando aproximadamente 200 execuções fiscais em curso.

Ao analisar o caso, o STJ reconheceu a existência de risco concreto à efetividade da recuperação do crédito tributário. A Corte observou que a empresa é alvo de outras medidas de constrição patrimonial promovidas por diferentes entes federativos, circunstância que pode reduzir a disponibilidade de bens suficientes para garantir a satisfação do crédito estadual.

Na fundamentação, destacou-se que a paralisação das execuções fiscais impôs ao Estado restrição relevante ao exercício de sua prerrogativa de cobrança, justamente em contexto de elevado déficit orçamentário. O entendimento foi no sentido de que a postergação da recuperação dos valores devidos pode acarretar prejuízo direto à capacidade arrecadatória do ente público e, por consequência, comprometer o financiamento de políticas públicas.

A decisão também ressaltou que, enquanto outros credores públicos permanecem aptos a promover atos constritivos sobre o patrimônio da empresa, o Estado do Rio de Janeiro encontrava-se impedido de adotar medidas semelhantes, circunstância capaz de ocasionar o esvaziamento patrimonial da devedora e colocar em risco a efetividade da satisfação do crédito tributário.

Diante desse cenário, o presidente do STJ concluiu pela configuração de grave lesão à economia pública, determinando a suspensão da decisão proferida pelo TJ-RJ.

Os efeitos da medida permanecerão vigentes até o julgamento do agravo interno ou de eventuais embargos de declaração no âmbito do Tribunal de Justiça fluminense. Assim, a suspensão das execuções fiscais poderá ser restabelecida caso o órgão colegiado competente entenda pela manutenção da decisão anteriormente proferida.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-jul-24/stj-libera-cobrancas-de-plano-de-recuperacao-fiscal-de-manguinhos/