CNI leva ao STF discussão sobre vedação de créditos de IPI, PIS e Cofins após reoneração da cadeia produtiva

06/08/2026

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 que, embora tenham restabelecido parcialmente a incidência de IPI, PIS e Cofins em determinados segmentos da cadeia produtiva, mantiveram a vedação ao aproveitamento dos respectivos créditos tributários nas operações subsequentes.

Na ação, a entidade sustenta que a sistemática instituída pela norma compromete o princípio constitucional da não cumulatividade, ao impor a tributação sobre operações já oneradas sem assegurar o mecanismo de compensação previsto para esses tributos. Em razão disso, foi formulado pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, cuja relatoria foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Lei Complementar nº 224/2025 foi editada com o propósito de fortalecer o equilíbrio fiscal da União, prevendo, entre outras medidas, a reoneração parcial de fornecedores anteriormente beneficiados por regimes de isenção ou alíquota zero de IPI, PIS e Cofins. O texto legal estabeleceu a incidência correspondente a 10% da alíquota padrão sobre essas operações, mas preservou a vedação ao creditamento pelos adquirentes, mesmo após o retorno da tributação.

Segundo a CNI, essa combinação normativa produz efeitos incompatíveis com a Constituição Federal, pois transfere ao adquirente o ônus econômico do tributo embutido no preço da operação, sem lhe conferir o direito à compensação fiscal. Na prática, o contribuinte suportaria a incidência do imposto na aquisição e, posteriormente, recolheria integralmente o tributo sobre sua própria operação de saída, caracterizando hipótese de tributação em cascata.

A entidade argumenta que a discussão extrapola o simples reconhecimento do direito ao crédito tributário, alcançando a própria conformidade constitucional da estrutura normativa criada pela lei complementar. Sustenta, ainda, que a eliminação da isenção ou da alíquota zero nos elos intermediários da cadeia produtiva não representa concessão de benefício fiscal, mas apenas postergação da tributação, razão pela qual a manutenção da vedação ao creditamento resultaria na criação de uma carga tributária adicional desprovida de fundamento constitucional.

Sob essa perspectiva, a CNI defende que a norma teria extrapolado os limites materiais estabelecidos pela Constituição para a disciplina da não cumulatividade, impondo aumento indireto da carga tributária sem respaldo constitucional.

No pedido de tutela de urgência, a entidade também destaca os impactos econômicos decorrentes da manutenção do regime instituído pela LC nº 224/2025, afirmando que a restrição ao creditamento interfere diretamente na formação de preços, na competitividade do setor industrial e na organização das cadeias produtivas. Argumenta, ainda, que a permanência da regra poderá estimular reestruturações empresariais e planejamentos tributários motivados pelo aumento da carga fiscal, além de potencializar a litigiosidade administrativa e judicial sobre o tema.

Fonte: conjur