A Advocacia-Geral da União (AGU) informa a abertura de prazo, até 31 de dezembro deste ano, para o requerimento da transação extraordinária prevista na Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU n.º 150, de 3 de outubro de 2024.
Essa norma permite a concessão de descontos entre 5% e 70% sobre o valor dos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas. A variação do desconto concedido dependerá do tempo de inscrição do crédito e das condições de pagamento, podendo este ser realizado à vista ou de forma parcelada, de modo integral ou parcial, e com número de parcelas variáveis.
O requerimento deve ser efetuado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o portal Super Sapiens, acessível por conta GOV.BR com nível de segurança prata ou ouro.
Cabe salientar que não são elegíveis à transação extraordinária as dívidas referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), bem como créditos inscritos em dívida ativa que já estejam em parcelamento ativo.
Para receber orientações sobre o tema, consulte nosso time tributarista.
Fonte: Conjur