A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem se consolidando como um dos principais vetores de fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil. Em 2026, a fiscalização passou a ocorrer de forma mais estruturada e rigorosa, evidenciando que a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser uma iniciativa meramente recomendável para se tornar um requisito essencial à continuidade e à segurança das operações empresariais.
Um dos movimentos mais relevantes da ANPD foi a realização de um amplo monitoramento voltado à verificação do cumprimento da obrigação de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), bem como da disponibilização de canais adequados para atendimento aos titulares de dados.
Durante a fiscalização, diversas organizações foram instadas a comprovar a designação do encarregado e a regularidade dos meios de comunicação disponibilizados ao público. Enquanto algumas empresas atenderam tempestivamente às solicitações e demonstraram conformidade, outras apresentaram inconsistências que demandaram regularização em prazo reduzido. Houve ainda casos em que a ausência de resposta motivou o encaminhamento para instauração de processos administrativos sancionadores.
A iniciativa demonstra que a omissão diante de requisições da ANPD passou a representar um fator relevante para a adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias.
O fortalecimento da atuação regulatória da ANPD, aliado à evolução do marco normativo brasileiro sobre proteção de dados, amplia significativamente a exposição das empresas aos riscos decorrentes da não conformidade.
Entre os principais impactos destacam-se:
- Risco reputacional: a instauração de processos administrativos pode gerar ampla repercussão pública, comprometendo a credibilidade da organização perante clientes, investidores e parceiros comerciais.
- Medidas preventivas: em situações que envolvam potencial risco aos titulares, a ANPD poderá determinar, de forma cautelar, a suspensão de determinadas atividades de tratamento de dados, incluindo campanhas de marketing, utilização de bases de dados ou aplicações que empreguem inteligência artificial.
- Responsabilização por descumprimento de determinações da autoridade: a ausência de resposta a notificações oficiais ou a incapacidade de demonstrar a estrutura de governança em privacidade podem acelerar a adoção de procedimentos sancionatórios.
Além das multas administrativas, a legislação confere à ANPD um conjunto amplo de instrumentos sancionatórios destinados a assegurar a observância da LGPD.
Entre as penalidades aplicáveis destacam-se:
- advertências acompanhadas de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multas simples ou diárias, conforme a gravidade da infração;
- publicização da infração, com divulgação da decisão sancionatória;
- bloqueio temporário ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
- suspensão parcial das atividades de tratamento de dados e, em hipóteses mais graves, proibição do exercício dessas atividades.
As multas podem alcançar até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões por infração, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas administrativas previstas na legislação.
Diante do atual cenário regulatório, torna-se recomendável que as organizações revisem periodicamente seus programas de governança em privacidade, adotando medidas que permitam demonstrar conformidade perante a autoridade fiscalizadora.
Entre as principais ações destacam-se:
- designação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados, com divulgação de canal de contato acessível aos titulares;
- monitoramento contínuo de comunicações e notificações expedidas pela ANPD, observando rigorosamente os prazos estabelecidos;
- mapeamento das operações de tratamento de dados pessoais, especialmente quando envolvam tecnologias de inteligência artificial, dados biométricos ou informações de crianças e adolescentes;
- implementação de políticas, procedimentos internos e registros capazes de evidenciar a adoção de medidas de segurança e governança;
- capacitação periódica de colaboradores e revisão dos contratos firmados com fornecedores que realizem tratamento de dados pessoais.
O cenário regulatório brasileiro demonstra que a proteção de dados pessoais passou a integrar a agenda estratégica das organizações. A adoção de mecanismos eficazes de governança, documentação das operações de tratamento e resposta tempestiva às solicitações da ANPD representam medidas fundamentais para reduzir riscos regulatórios, preservar a reputação corporativa e assegurar maior segurança jurídica às atividades empresariais.
Fonte: https://dponet.com.br/blog/anpd-2026-fiscalizacao-lgpd-empresas-sancoes/